20 de outubro de 2025
Politica

Fux pede vista e STF suspende julgamento sobre retomar controle de produção de bebidas

O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista (mais tempo para análise) durante o julgamento sobre a suspensão do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) no último sábado, 18. O processo fica suspenso por até 90 dias.

O julgamento começou na sexta-feira em meio à crise provocada pela contaminação de bebidas alcoólicas com metanol no País. A Corte analisa se mantém ou não a própria decisão que derrubou determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Receita Federal reativasse o Sicobe.

Luiz Fux pediu vista em julgamento sobre suspensão do Sicobe; Cristiano Zanin votou para manter sistema desativado
Luiz Fux pediu vista em julgamento sobre suspensão do Sicobe; Cristiano Zanin votou para manter sistema desativado

Antes do pedido de vista de Fux, o placar era de 2 a 0 pela manutenção da suspensão do sistema com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

O sistema, que foi extinto pela Receita Federal em 2016, era usado em fábricas de cervejas e refrigerantes para contar a quantidade de produtos produzidos e realizar cobranças de impostos. Produtos destilados, como whisky, vodka e gin, não eram controlados pelo sistema, que não avaliava a qualidade dos produtos.

Após a desativação, o TCU determinou que a Receita retomasse a operação do sistema, mas o governo federal recorreu ao STF para questionar a decisão.

A desativação foi determinada pelo Ministério da Fazenda e levou em conta o fim do contrato com a empresa responsável, o alto custo de manutenção, estimado em R$ 1,5 bilhão, e investigações da Polícia Federal que identificaram pagamento de propinas de cerca de US$ 15 milhões e direcionamento do contrato à empresa sueca Sicpa.

Na decisão que suspendeu a determinação do TCU, em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin avaliou que a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema.

Zanin entendeu que o sistema tributário do Brasil confere à Receita Federal a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade da medida para contar a produção de bebidas.

 

 

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