TCU inocentou Rui Costa no caso dos respiradores? Entenda
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Ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos da imprensa no início da noite de ontem (23), o Tribunal de Contas da União (TCU) não inocentou o ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), no caso da compra frustrada de 300 respiradores pulmonares durante a pandemia. Na verdade, o nome de Rui sequer foi formalmente analisado ou responsabilizado no julgamento, o que não equivale a uma absolvição — apenas indica que ele não foi alvo direto da decisão.
A operação, realizada pelo Consórcio Nordeste — presidido por Rui Costa à época —, resultou em um prejuízo superior a R$ 49 milhões e envolveu a empresa Hempcare Pharma, conhecida por atuar no ramo de produtos à base de maconha e sem histórico de fornecimento à administração pública. Os respiradores nunca foram entregues, deixando centenas de pacientes sem o suporte médico necessário em um dos momentos mais críticos da pandemia.
A decisão do TCU teve como foco dois gestores do Consórcio: Carlos Gabas, ex-secretário-executivo, e Valderir Claudino de Souza, gerente administrativo. Ambos foram condenados por má gestão e pagamento antecipado sem garantias mínimas. O tribunal rejeitou as justificativas apresentadas e aplicou multa e inabilitação para exercício de cargos comissionados na administração pública, mas optou por não responsabilizar Gabas criminal ou administrativamente em outras esferas.
Apesar de Rui Costa não ter sido mencionado diretamente como responsável, o relatório do TCU destaca que partiu do governo baiano a indicação da fornecedora. Em trecho do depoimento, o próprio Gabas aponta que as tratativas para a contratação da Hempcare foram conduzidas pelo Estado da Bahia. O documento do tribunal registra: “Os responsáveis alegam que a contratação foi realizada em contexto emergencial, e amparada nos normativos e na legislação vigentes, que as tratativas para a contratação da Hempcare foram realizadas pelo Estado da Bahia, que suas atribuições no consórcio não estavam atreladas à seleção da empresa, e que foram adotadas as devidas medidas administrativas e judiciais quando da não entrega dos equipamentos contratados”.
O TCU também pontua que “o Estado da Bahia encontrou um fornecedor adequado e, considerando a urgência da situação, o Consórcio Nordeste apresentou aos demais Estados um pedido para manifestação de interesse na realização conjunta da compra”. Além disso, o órgão identificou irregularidades graves no “mapa de cotações” apresentado, usado para dar respaldo formal à contratação. Segundo o relatório: “tal documento carece de elementos mínimos de legitimidade e credibilidade, como sua data, identificação e assinatura de quem realizou a cotação e as propostas da empresa CMOS (apenas a da Hempcare é conhecida), além de haver distorções injustificáveis na quantidade cotada para cada empresa, sendo 300 para a Hempcare e 400 para as duas supostas propostas da empresa CMOS”.
Apesar de não haver responsabilização formal do ex-governador Rui Costa por parte do TCU, o relatório é claro ao destacar a atuação decisiva do Estado da Bahia na origem da proposta de compra e na condução do processo. A ausência de sanções não equivale a uma absolvição plena. O episódio segue símbolo do improviso e da negligência em plena crise sanitária.
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