31 de outubro de 2025
Politica

Moraes manda Cláudio Castro explicar mortes em operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou intimar o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, para prestar informações sobre a Operação Contenção, que matou pelo menos 132 pessoas.

Em sua decisão, o ministro afirma que a cobrança “encontra amparo nas determinações estruturais do acórdão do julgamento de mérito” da “ADPF das Favelas”, ação que estabeleceu parâmetros de atuação para reduzir a letalidade policial no Rio, especialmente nas comunidades, e obrigou o governo do Estado a criar um plano de recuperação territorial de áreas dominadas por facções e milícias.

Corpos de mortos da megaoperação aguardam para serem removidos em rua na penha, zona norte do Rio de Janeiro.
Corpos de mortos da megaoperação aguardam para serem removidos em rua na penha, zona norte do Rio de Janeiro.

O governador terá que prestar informações sobre os seguintes pontos:

  1. Relatório circunstanciado da operação;
  2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua deflagração;
  3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos usados;
  4. Número oficial de mortos, feridos e presos;
  5. Medidas adotadas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
  6. Providências para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
  7. Protocolo ou programa de medidas de não repetição;
  8. Preservação do local para perícia e conservação dos vestígios do crime;
  9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
  10. 10. Atuação da polícia técnico-científica realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
  11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
  12. Uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
  13. Uso de câmeras nas viaturas policiais;
  14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
  15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
  16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
  17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída de escolas. Em caso negativo, informar as razões concretas que tenham tornado necessária as ações nesses períodos;
  18. Necessidade e justificativa, se houver, para uso de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

 

 

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