ONU cobra do Brasil regras mais rígidas contra corrupção em escritórios de advocacia
A Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de relatório da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), cobrou do Brasil a adoção de um sistema mais rigoroso para coibir a lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia no País.
A recomendação foi feita com base nos compromissos assumidos pelo Brasil desde 2006, ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o país aderiu à convenção internacional. O documento pede que o país intensifique medidas de prevenção e fiscalização nesse setor.

No relatório, o Brasil também é orientado a aprimorar o sistema de combate à corrupção, estabelecendo regras mais claras sobre as obrigações de advogados e outros profissionais jurídicos na prevenção à lavagem de dinheiro.
A Uncac destaca ainda que a legislação brasileira, a Lei nº 9.613, que define o crime de lavagem de dinheiro e dispõe sobre mecanismos de prevenção, é abrangente, mas poderia alcançar outros segmentos do sistema de Justiça, como os cartórios.
Apesar disso, o texto ressalta que, enquanto há regulamentação específica para combater práticas ilícitas em cartórios, “não há regulação equivalente para advogados”.
Nos últimos anos, profissionais da advocacia em diversas partes do País têm sido alvo de investigações por suspeita de envolvimento em esquemas de corrupção.
Em agosto deste ano, como mostrou o Estadão, o escritório do advogado Nelson Wilians foi alvo de mandados de busca e apreensão durante a Operação Cambota, da Polícia Federal, um desdobramento da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diante da recomendação, o Estadão procurou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que informou que a “garantia do sigilo profissional do advogado brasileiro é semelhante à proteção que os advogados americanos e ingleses possuem”.
“Sem esse sigilo, não há direito de defesa assegurado. O advogado é o profissional do cidadão e esse é mais importante do que o Estado. Os maus profissionais não podem servir como pretexto para aniquilar a garantia de defesa do cidadão”.
