Ministério Público Eleitoral pede cassação de Cláudio Castro por abuso de poder em julgamento no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira, 4, a ação que pode cassar o mandato e tornar inelegível o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), acusado de usar a máquina pública para favorecer sua campanha à reeleição em 2022.
Na abertura do julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Barbosa defendeu a cassação dos mandatos de Castro e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), por abuso de poder político e econômico.
Em seguida, Espinosa afirmou que as provas do processo demonstram coação de servidores e uso indevido da estrutura estatal para fins eleitorais.
“As provas do processo autorizam o reconhecimento do abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”. Segundo ele, servidores e contratados foram coagidos a aderir a atos de campanha sob risco de desligamento, o que configuraria “uso de serviços públicos em claro desvio de finalidade das contratações, nos termos do artigo 73 da Lei das Eleições.”, disse.

A sessão, relatada pela ministra Isabel Gallotti, analisa dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedem a cassação do mandato de Castro por abuso de poder político e econômico. Os recursos apontam um suposto esquema de contratações na Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para empregar cabos eleitorais durante a campanha de 2022, com uso de recursos públicos.
Ao defender o pedido de cassação, Espinosa afirmou que as provas do processo demonstram a atuação direta dos investigados nas contratações questionadas. Segundo ele, a participação de cada um foi devidamente comprovada nos autos, o que, na avaliação da Procuradoria, justifica a cassação do diploma dos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes, um dos coordenadores dos programas sob suspeita.
O vice-procurador destacou ainda que, no caso do ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), a sanção não se aplica, “em razão do fato superveniente e de conhecimento público de sua posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu Castro e os demais acusados por quatro votos a três, ao entender que não houve prova suficiente de que os programas foram criados com finalidade eleitoral. Para o tribunal, a execução de políticas públicas em período de campanha, por si só, não configura abuso de poder político, apenas houver demonstração clara de que tais ações foram usadas para conquistar votos.
Ainda segundo o entendimento de parte da Corte, embora existissem indícios de irregularidades nas contratações, tais fatos não configuravam caso típico para a Justiça Eleitoral, sendo mais apropriada a apuração pela Justiça comum ou em esfera administrativa. O MPE recorreu ao TSE, alegando que a decisão ignorou evidências de desvio e adotou um critério “excessivamente formalista”.
A defesa de Cláudio Castro sustenta nos autos que os programas tinham finalidades legítimas e foram executados dentro das normas legais. Os advogados afirmam que não há prova de vínculo entre os bolsistas e a campanha eleitoral, e que todos os pagamentos seguiram critérios administrativos previstos em lei. Argumentam ainda que o modelo de repasse por meio da Ceperj e da Uerj foi criado antes do ciclo eleitoral e não teve qualquer interferência direta do governador. Por fim, ressaltam que o TRE-RJ já havia rejeitado o caso por ausência de provas.
