Mandado de Busca Territorial: o instrumento jurídico que pode devolver o Estado às comunidades
É fundamental a adoção de um novo mecanismo constitucional que garanta a presença legal e contínua do poder público em áreas dominadas pelo crime, com supervisão judicial e políticas sociais
Em meio ao avanço do crime organizado sobre territórios urbanos e periféricos defendemos a criação do Mandado de Busca Territorial. Trata-se de um novo instrumento constitucional, sob autorização e supervisão do Poder Judiciário, que permitiria ao Estado retomar o controle de áreas dominadas por facções e milícias.
A proposta surge como resposta à realidade de comunidades em que o Estado perdeu a capacidade de garantir a lei e a ordem, e onde grupos criminosos impõem regras próprias, cobrando por serviços como gás, internet, transporte e segurança – em clara afronta à soberania estatal.
Uma inovação jurídica para recuperar o domínio do Estado
O Mandado de Busca Territorial teria como finalidade autorizar a presença planejada e temporária das forças de segurança em áreas específicas, com base judicial, delimitação territorial e acompanhamento de políticas públicas.
A ideia é garantir a presença contínua e legítima do Estado, assegurando que as comunidades possam voltar a viver sob a proteção da lei e das instituições.
Não se trata de uma ação policial isolada, mas de um instrumento de reconstrução institucional. O Mandado de Busca Territorial dá base jurídica clara para que o Estado recupere o que é seu: o domínio sobre o território e a proteção do cidadão.
A medida permitiria também que o Judiciário exercesse papel ativo na defesa social, reforçando a legalidade das ações estatais e assegurando a observância dos direitos fundamentais.
O papel do Judiciário na defesa social
De acordo com a teoria geral do Estado, os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – compartilham a responsabilidade de garantir a soberania e a segurança da sociedade.
O novo instrumento reforçaria o papel do Judiciário como poder de controle e participação, integrando o sistema de justiça criminal à execução de políticas públicas e de segurança.
O Judiciário não é apenas o árbitro do conflito, mas parte do sistema de defesa social. Quando atua junto ao Executivo e às forças de segurança, o Estado volta a existir de forma plena nos locais onde hoje impera o crime.
Dificuldade de acesso e a ausência do Estado
Um dos principais argumentos para a criação do Mandado de Busca Territorial é a impossibilidade prática de o Estado atuar em certas regiões.
Muitos oficiais de justiça não conseguem cumprir mandados por falta de segurança, e a presença policial é impedida por ameaças de facções.
Existem comunidades onde o Judiciário não consegue sequer citar o réu, o que acaba garantindo a impunidade processual e enfraquecendo o próprio sistema de Justiça. O Mandado de Busca Territorial traria segurança jurídica e operacional para restabelecer a presença do Estado.
Essa ausência institucional aumenta o poder paralelo, permitindo que as facções imponham regras próprias e mantenham estruturas de controle conhecidas como ‘disciplinas’, responsáveis por julgar, punir e executar suas próprias leis dentro das comunidades.
Na prática, o crime organizado substitui o Estado, estabelecendo um sistema de coerção e medo que neutraliza a autoridade da Justiça e impede o exercício da cidadania.
Proteção da população e limites bem definidos
Diferentemente dos antigos mandados genéricos, o Mandado de Busca Territorial seria preciso e delimitado, com prazo determinado, supervisão judicial contínua e acompanhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O objetivo é evitar abusos, proteger moradores inocentes e garantir que o Estado atue dentro da legalidade e da Constituição.
A comunidade precisa enxergar o Estado como presença de proteção, e não como invasão. O mandado territorial permitiria uma atuação planejada, transparente e fiscalizada com foco na defesa da população.
O contexto pós-ADPF 635
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 635, que restringiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, ficou evidente a necessidade de uma base jurídica mais clara e equilibrada.
A ausência de mecanismos específicos gerou insegurança jurídica e afastou ainda mais o Estado das áreas vulneráveis.
A ADPF 635 mostrou que o Estado precisa de instrumentos legais modernos para agir com legitimidade. O Mandado de Busca Territorial surge exatamente para preencher essa lacuna, com respaldo judicial e respeito aos direitos humanos.
Política de Estado, não de governo
A proposta é uma política de Estado, e não como medida de governo ou de natureza partidária.
Seu propósito é reafirmar a soberania da República e devolver à sociedade o direito de viver sob o amparo das leis.
O crime organizado se fortalece onde o Estado é ausente. O Mandado de Busca Territorial representa o retorno da autoridade legítima e da Justiça à vida das pessoas.
O Mandado de Busca Territorial é uma proposta inovadora que alia segurança pública, controle judicial e reconstrução social.
Mais do que uma medida policial, é um novo pacto entre os poderes constituídos para devolver o Estado às comunidades e reafirmar o império da lei sobre todo o território nacional.
