STF começa a decidir nesta sexta se aceita denúncia contra Eduardo por coação no processo do pai
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta sexta-feira, 14, a partir das 11 horas, se recebe ou não a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por obstrução no processo da trama golpista.
Os ministros vão analisar, no plenário virtual, se a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos para desencadear um processo criminal – o que se chama no jargão jurídico de “justa causa da ação penal”.
Neste momento, os ministros verificam se a PGR comprovou a materialidade dos crimes, ou seja, demonstrou que eles aconteceram e descreveu o contexto. O mérito das acusações só é analisado ao final do processo, se ele for aberto.
A tendência é que a Primeira Turma abra uma ação penal contra o deputado. Participam do julgamento os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Os ministros do STF consideram a campanha do deputado uma tentativa de intimidação e já deram recados contundentes de que os ataques contra a soberania nacional não serão tolerados.

Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento de mérito das acusações.
A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo.
Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Donald Trump, que sancionou ministros do STF. Vistos foram cancelados e restrições financeiras impostas com base na Lei Magnitsky.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF.
Segundo o procurador-geral da República Paulo Gonet a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama do golpe. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de pena no processo.
Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo Tribunal Federal.
Neste momento, a Primeira Turma do STF vai analisar a denúncia apenas em relação a Eduardo. As acusações foram desmembradas porque Paulo Figueiredo não tem endereço cadastrado no Brasil para ser intimado e, por isso, a notificação formal do blogueiro depende de cooperação internacional, o que torna o processo mais lento.
O deputado não constituiu advogado no processo e, por isso, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na defesa prévia de Eduardo, a DPU pediu que a Primeira Turma do STF rejeite a denúncia por “atipicidade da conduta”, ou seja, por não existir crime.
O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa afirma em seu pedido que a denúncia da Procuradoria-geral da República “confunde manifestação política com coação processual“.
A linha de defesa é a de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro, e sua campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras, estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.
O defensor sustentou também que o crime de coação tem como requisito “violência ou grave ameaça” e que a denúncia não descreve atos violentos de Eduardo nem aponta como ele teria influência efetiva para influenciar as decisões do governo americano.
