16 de novembro de 2025
Politica

STJ veta afastamento compulsório de militares trans

STJ rejeitou argumentos da Defensoria Pública da União, que apresentou relatos de práticas discriminatórias
STJ rejeitou argumentos da Defensoria Pública da União, que apresentou relatos de práticas discriminatórias

ESPECIAL PARA O ESTADÃO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que militares não podem ser afastados compulsoriamente ou licenciados das Forças Armadas por serem transexuais, ou por estarem em processo de transição de gênero.

O caso tem repercussão geral por envolver direitos fundamentais, o que significa que a orientação deve ser seguida em todo o país para situações semelhantes.

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que reuniu relatos de práticas discriminatórias contra servidores públicos e militares. Segundo a Defensoria, houve um padrão de transfobia institucional, expresso em reformas e afastamentos baseados no rótulo de “transexualismo”, apesar de não haver prejuízo às funções exercidas.

Relator do processo, o ministro Teodoro da Silva Santos rejeitou os argumentos da União. Ele afirmou que a identidade de gênero não pode ser tratada como incapacidade. “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou em sessão nesta quarta-feira, 12.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Primeira Seção do STJ.

 

 

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