18 de novembro de 2025
Politica

Juiz absolve sumariamente alvo da Interpol por fraudes em institutos de previdência

O juiz Massimo Palazzolo, da 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu sumariamente o empresário Renato de Matteo Reginatto da acusação de formar organização criminosa para um esquema de fraudes contra institutos de previdência municipal via a aquisição de títulos privados sem lastro e aplicações proibidas. O juiz concluiu que não ficou comprovado o envolvimento de Matteo nem de outros seis acusados pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Encilhamento, deflagrada em 2019.

Renato de Matteo Reginatto
Renato de Matteo Reginatto

Matteo chegou a ser preso na Itália, em fevereiro daquele ano, depois que seu nome entrou na difusão vermelha da Interpol. “A absolvição sumária do dr. di Matteo pela 4.ª Vara Federal, por supostamente liderar organização criminosa, a mais severa das acusações nestes autos, é apenas a constatação, pelo próprio Estado, da inexistência de todas as provas da acusação”, pondera a advogada Josiana Gonzaga de Carvalho.

A Operação Encilhamento, uma investigação da Polícia Federal e da Receita, revelou um amplo esquema contra institutos municipais de previdência que teria operado entre 2014 e 2018, envolvendo empresários e consultores. O inquérito apontou que as irregularidades baseavam-se em investimentos que incluíam a aquisição de títulos privados sem lastro e aplicações proibidas.

Uma parte do dinheiro destinou-se à compra de ativos de alto risco, enquanto outra foi desviada diretamente para os acusados, segundo acusação da Procuradoria.

Segundo o Ministério Público Federal, o ‘esquema gerou fortes prejuízos a um fundo de investimentos composto por recursos oriundos de regimes previdenciários de servidores municipais de dez cidades em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina e Amapá’.

A PF verificou a emissão de debêntures sem lastro ou garantias que fundos viriam a adquirir entre 2014 e 2015. O esquema abarcou, segundo a Procuradoria, pelo menos três empresas de fachada ‘constituídas apenas para viabilizar os desvios’.

Apesar de possuírem capital social não superior a R$ 15 mil, as companhias emitiram, em maio de 2014, títulos privados de dívida que somavam R$ 60 milhões. As debêntures não foram lançadas publicamente, mas em caráter reservado. Segundo a denúncia do MPF, da ‘quantia arrecadada, as empresas transferiram mais de R$ 16,2 milhões para contas bancárias e outras pessoas jurídicas vinculadas a três sócios’. Essas transações teriam contrariado normas do Conselho Monetário Nacional, que vedam o aporte de recursos de regimes próprios de previdência em precatórios.

Três empresários foram acusados de ‘controlar o fluxo do dinheiro em todas as etapas do negócio, desde a captação das quantias milionárias até seu aporte final’.

Esta foi a segunda denúncia que o MPF ofereceu contra investigados na Operação Encilhamento.

Ao decretar a absolvição sumária dos acusados, o juiz Massimo Palazzolo destacou. “Em que pese a narrativa ministerial ter demonstrado nos autos que Renato de Matteo tenha agido conjuntamente com os demais co denunciados com a finalidade de obtenção de vantagens econômicas diversas, tendo por conseguinte, em tese, praticado crimes contra o Sistema Financeiro, tais fatos, por si sós, não se mostram suficientes para demonstrar que o acusado promoveu, constituiu, financiou ou integrou organização criminosa, com o demonstrativo de circunstâncias que indiquem a estabilidade e permanência exigidas ao tipo penal imputado.”

Segundo o magistrado, ‘não restou demonstrado nos autos, a estabilidade e permanência entre os demais membros integrantes da suposta organização criminosa, a hierarquia existente entre os demais participantes dos fundos de investimentos objetos de apuração nestes autos, com o réu Renato de Matteo, não tendo sido cabalmente demonstrado o elemento subjetivo que é o dolo, no animus associativo de caráter estável e permanente’. “Verifico a inexistência de elementos probatórios mínimos para o prosseguimento da presente persecução penal”, escreveu Massimo Palazzolo.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO

Josiana Gonzaga de Carvalho
Josiana Gonzaga de Carvalho

“Durante o curso do processo, conseguimos provar vários elementos de nulidade de toda a Operação Encilhamento, bem como tivemos acatados elementos probatórios da inocência do sr. Renato de Matteo Reginatto, de quem sou advogada líder responsável por sua defesa nacional e internacional.

Ficou evidenciada a ilegalidade de sua prisão em 12 de fevereiro de 2019, realizada por meio de um alerta vermelho irregular e sem processo penal, além da indevida, vexatória e imoral divulgação a que foi exposto em três continentes.

Sua absolvição sumária na 4ª Vara Federal de São Paulo, por supostamente liderar “Organização Criminosa”, a mais severa das acusações, é apenas a constatação, pelo próprio Estado, da inexistência de todas as provas da acusação.

Arquivamentos de inquéritos policiais também ocorreram durante todos esses anos.

Um vídeo de um dos réus principais da Operação Encilhamento isentou de forma veemente o dr. Dì Matteo de todas as acusações, assumindo inclusive para si a responsabilidade pela gestão de seu RPPS. Todos os seus clientes também o isentaram em juízo, sem exceção.

Ainda existem processos em andamento, relativos aos mesmos fatos e aos mesmos tipos penais, desrespeitando o bis in idem e a prevenção do juízo de São Paulo, que, do mesmo modo, não possuem conjunto probatório sob qualquer lógica processual.

Temos convicção de que, em pouco tempo, a anulação completa da ‘Operação Encilhamento’ será inevitável, como apêndice da Lava Jato, totalmente anulada; e por ser eivada de provas ilícitas, interesses privados, investigações privadas e outras nulidades.

Agora está na hora de o dr. Dì Matteo reaver sua honra e dignidade integralmente, com o encerramento desse episódio desastroso, liderado pela acusação, seus inimigos empresariais e políticos. Esse é o objetivo essencial desta defesa.”

 

 

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