Derrite protocola quinta versão do projeto de lei antifacção; veja o que mudou
BRASÍLIA – O relator do projeto de lei antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), protocolou na tarde desta terça-feira, 18, outra versão da proposição, novamente atendendo a demandas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme antecipou o Estadão, Derrite mudou o destino dos bens apreendidos pela Polícia Federal e outras medidas que afetariam a Receita Federal. Essa é a quinta versão do texto.
Se antes os bens apreendidos iriam para Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), agora o destino passará a ser o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O relator colocou no texto um trecho que permite que a Receita Federal, o Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens. Além disso, o juiz poderá decretar o perdimento extraordinário de bens, independentemente de condenação penal.

No relatório protocolado na Câmara, na semana passada, Derrite dizia que a alienação de bens do crime organizado só poderia ser feita após o trânsito em julgado de decisão judicial. Além disso, trechos do texto retirariam da Receita a capacidade de apreender mercadorias e de declarar o perdimento de contrabandos.
Como mostrou o Estadão, delegados, auditores e empresários do setor de combustível apontavam no relatório de Derrite ataque à Receita Federal, inviabilizando o combate ao contrabando, a Operação Carbono Oculto e até ações como a das joias do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nessa nova versão, Derrite também alterou a lei sobre o crime de lavagem e ocultação de bens e incluiu um trecho que o preso em flagrante ou “por força de mandado de prisão provisória” fará a audiência de custódia por videoconferência.
No texto apresentado, o parlamentar afirmou que fez alterações indicadas pelo governo, mesmo dizendo que não foi procurado pelo governo.
“Ademais, em que pese este relator não tenha sido procurado, em nenhum momento, por representante do Governo Federal, tomei conhecimento pela mídia de alguns pontos que não agradavam”, disse. Derrite chegou a se encontrar com José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e com o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, na semana passada.
Essa minuta foi anteriormente apresentada a lideranças partidárias do Centrão na Câmara, que receberam bem o texto. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), mantém a previsão de votar a proposição nesta terça-feira, 18.
Veja as principais mudanças no quinto relatório de Derrite:
Fundo de financiamento da Polícia
No novo texto, Derrite disse que bens apreendidos pela Polícia Federal deverão ser encaminhados para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Antes, esse recurso iria para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). Governistas eram críticos ao destino que estava no relatório anterior – o relator afirma que tinha feito essa inclusão a pedido de membros da PF.
“Em um primeiro momento, optou-se, após pedido de representantes da Polícia Federal”, disse Derrite. “Contudo, tendo em vista a manifestação midiática do Governo Federal de que isso poderá prejudicar as contas públicas e outros investimentos, em simetria ao que é feito com os estados, previu-se o encaminhamento do quinhão cabível à Polícia Federal ao Fundo Nacional de Segurança Pública.”
Perdimento de bens
O relator incluiu no novo texto que o perdimento de bens poderá ocorrer ainda na fase de inquérito policial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio. O juiz poderá decretar o seu perdimento extraordinário de bens, independentemente de condenação penal.
Há, ainda, uma previsão expressa permitindo que a Receita Federal, o Banco Central e os outros órgãos fiscalizadores “possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens”.
Antes, Derrite dizia que a alienação de bens do crime organizado só poderia ser feita após o trânsito em julgado de decisão judicial. Além disso, trechos do texto, retirariam da Receita a capacidade de aprender mercadorias e de declarar o perdimento de contrabandos.
Audiência de custódia por videoconferência
No novo texto protocolado na tarde desta terça-feira, Derrite indicou que a audiência de custódia seja realizada por videoconferência. Isso não estava na versão anterior.
“Segundo levantamento do Ministério da Justiça, em 2018, a escolta de presos, especialmente para audiências, custou R$ 250 milhões aos estados, com a contemplação do pagamento de diárias, manutenção de veículos e combustível, excluídos dos cálculos o salário dos agentes penitenciários. Soa, no mínimo, irrazoável tamanho gasto para atos processuais que podem ser contemplados pelos atuais meios tecnológicos de comunicação”, justificou o relator.
