TRT de São Paulo promove juíza que vai se formar médica e fez internato no horário do expediente
Recém promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo, a juíza Adriana de Jesus Pita Colella passou os últimos seis anos cursando Medicina. A magistrada concluiu a segunda graduação neste mês.
Adriana ganhou a promoção no TRT por antiguidade, ou seja, por ser a candidata com mais tempo de carreira inscrita para o cargo. Ela tomou posse no dia 6 de outubro como juíza titular da 2.ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo.
Em 2025, a magistrada recebeu em média R$ 76,8 mil de remuneração bruta para despachar na Justiça do Trabalho. Com os descontos, os salários foram de R$ 56 mil. O valor excede o teto previsto na Constituição para o funcionalismo público.
Adriana acumulou as funções na Justiça do Trabalho com a faculdade de Medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). O curso tem carga horária integral. Ela vai se formar na turma XXIII do curso. Os convites para a colação de grau já foram enviados.
Procurado pelo Estadão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região afirmou que “não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário” por magistrados. A Corte alegou também que acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante todo o período em que ela cursou a faculdade de Medicina.
Adriana foi procurada pela reportagem do Estadão, mas não quis se manifestar.

Entre 2024 e 2025, a juíza cursou o internato – fase final do curso de Medicina. Ao longo dos últimos dois anos da graduação, os estudantes fazem estágios em hospitais e unidades de saúde para a prática clínica, sob a supervisão de médicos.
As atividades do internato na Unimes ocorrem de segunda a sexta, das 8h às 17h, podendo se estender até 18h em alguns estágios. Os horários são incompatíveis com o expediente forense.
Uma portaria do TRT estabelece que o horário de trabalho na Justiça do Trabalho em São Paulo é de 11h30 às 18h. É nesse período que magistrados atendem advogados, conduzem audiências e orientam trabalhos cartorários, entre outras atividades.
Em março de 2025, por exemplo, a magistrada declarou ter trabalhado presencialmente na unidade judiciária. No mesmo período, ela deveria cumprir carga horária de 8h às 17h no ambulatório da Santa Casa de Santos. Adriana foi aprovada no estágio com 90% ou mais de frequência.

Questionado sobre os horários de trabalho da magistrada, e a compatibilidade das funções, o TRT afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que funciona como um estatuto para a carreira, “não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presencialmente, no mínimo, três dias da semana”.
O desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, rejeitou monocraticamente pedidos de colegas para adiar o julgamento da promoção da juíza e investigar a situação funcional de Adriana.
O caso foi à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. O ministro José Roberto Freire Pimenta, corregedor nacional, notificou a Corregedoria Regional do Trabalho da 2.ª Região para que preste informações sobre as “providências adotadas para apuração dos referidos fatos”.
