22 de novembro de 2025
Politica

A criminalização da opinião

Na decisão de Alexandre de Moraes, há um aspecto da mais alta gravidade. Para justificar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou: “As manifestações do filho do réu no referido vídeo revelam o caráter beligerante em relação ao Poder Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal, em reiteração da narrativa falsa no sentido de que a condenação do réu Jair Bolsonaro seria consequência de uma ‘perseguição’ e de uma ‘ditadura’ desta Suprema Corte”.

A Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 12.197/2021), que criou os crimes pelos quais Jair Bolsonaro foi condenado, estabeleceu que “não constitui crime (…) a manifestação crítica aos poderes constitucionais” (art. 359-T do Código Penal). É possível – é perfeitamente legítimo – criticar o Poder Judiciário, mesmo que as críticas sejam duras, injustas ou exageradas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes expediu neste sábado, 22, ordem de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes expediu neste sábado, 22, ordem de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro

Além disso, não cabe ao poder público definir o que é “narrativa falsa”. No regime democrático, o Estado não tem competência para estabelecer a verdade. A disputa pela verdade compete à sociedade. O debate sobre as diferentes possíveis narrativas é elemento indispensável da liberdade de expressão.

No caso da decisão de Alexandre de Moraes, há uma agravante. A pretensa falsidade da narrativa – seja falsa ou não, não cabe ao Judiciário atribuir essa qualificação – foi usada como um motivo complementar para decretar a prisão preventiva. Trata-se de violação explícita da liberdade de expressão.

A própria ideia de que a convocação de uma vigília crítica ao Judiciário poderia configurar motivo para a prisão preventiva de Jair Bolsonaro confronta com o art. 5º, XVI da Constituição: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”. Assegurar o cumprimento das decisões judiciais é inteiramente diferente de perseguir quem critica, também coletiva e publicamente, essas decisões judiciais.

A defesa da democracia exige entender o funcionamento da democracia. Numa democracia, não é o Estado quem estabelece o que é ou não verdade. Numa democracia, o Estado não persegue quem discorda de sua versão dos fatos. A isso – a essa limitação do Estado frente à esfera individual e social – damos o nome de liberdade de opinião e de expressão.

 

 

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