22 de novembro de 2025
Politica

A indicação de Jorge Messias para o STF

Thomas Jefferson escreveu que a atribuição mais difícil e penosa do chefe do executivo é nomeação de cargos. Jefferson foi o primeiro presidente após a decisão de J. Marshall que marcou o início da competência da Suprema Corte de controlar a constitucionalidade das leis, hoje consolidada nos EUA. O relator da decisão foi o juiz J. Marshall, indicado pelo adversário de Jefferson, J. Adams. Jefferson respeitou a indicação do antecessor adversário, mesmo que a decisão fosse casuística e o país ainda se organizava.

A indicação de membro para tribunais constitucionais não é tarefa simples para o presidente. Os requisitos estão na Constituição, que reconhece a legitimidade democrática da autoridade que nomeia: esta legitimidade decorre diretamente do poder constituinte, que é o povo, e que escolheu este ou aquele presidente pelo voto direito, secreto, e de igual vapor para todos. Numa perspectiva formal, a indicação de Jorge Messias para o STF obedece inteiramente à previsão da normatividade constitucional.

Que o Senado Federal tem um papel político importante no processo de indicação, não se questiona. No caso de Jorge Messias, e ante o olhar da política democrática, que também se submete às regras da democracia, não há razões a desaconselhem a aprovação do indicado. A indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal representa uma escolha que fortalece a institucionalidade democrática, a estabilidade jurídica e o compromisso com a Constituição de 1988, em um país que atravessa um ciclo prolongado de tensões políticas e desafios institucionais. Messias atuou como advogado da União, assessor legislativo, dirigente jurídico e Ministro da Advocacia-Geral da União, guiado pela defesa das instituições e da legalidade. Conhece de perto a administração pública federal, o processo legislativo e a dinâmica federativa — elementos fundamentais para compreender os conflitos constitucionais que chegam ao STF. Reconhece que a Justiça constitucional não pode substituir a política democrática, mas deve atuar como sua guardiã, assegurando que direitos fundamentais, cláusulas pétreas e a separação de poderes permaneçam protegidos em momentos de pressão conjuntural. Sua postura pública demonstra equilíbrio, ausência de protagonismo indevido e firmeza institucional, qualidades que contribuem para a confiança pública na atuação do STF.

Jorge Messias sempre defendeu a autonomia funcional das instituições do sistema de Justiça, a responsabilidade da magistratura e o combate às distorções produzidas por excessos individualizantes. O Brasil precisa de ministros que compreendam que o STF não é palco de disputas midiáticas, mas órgão de Estado cuja legitimidade se sustenta na qualidade argumentativa, na estabilidade jurisprudencial e na observância do texto constitucional.

Sua indicação reforça, por fim, uma concepção contemporânea de constitucionalismo comprometido com a igualdade material, com o funcionamento cooperativo das instituições e com a proteção dos direitos de grupos historicamente vulnerabilizados. Em um país marcado por assimetrias de toda ordem, a presença de um jurista que articula técnica, prudência e sensibilidade institucional é um ganho substantivo.

 

 

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