25 de novembro de 2025
Politica

STF derruba lei de Manga em Sorocaba que proibiu Marcha da Maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Sorocaba, no interior de São Paulo, sancionada pelo prefeito afastado Rodrigo Manga (Republicanos), que proibiu a Marcha da Maconha na cidade.

Seis ministros já votaram para derrubar a legislação municipal por considerar que a proibição viola o direito à liberdade de expressão e de reunião. O julgamento termina nesta terça-feira, 25, no plenário virtual do STF. O processo é movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em 2011, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal liberou manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas. Para os ministros, a legislação se choca com o que foi definido no julgamento.

Além disso, em junho de 2024, o tribunal definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

A lei de Manga proíbe “marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e/ou entorpecentes”.

Lei de Sorocaba proibiu Marcha da Maconha e qualquer outra manifestação a favor da descriminalização de drogas.
Lei de Sorocaba proibiu Marcha da Maconha e qualquer outra manifestação a favor da descriminalização de drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, afirmou em seu voto que a legislação é “excessiva” e, ao proibir completamente as manifestações, “transgride os princípios constitucionais que garantem as liberdades de reunião e de expressão, afetando-os de maneira ilegítima e irrazoável“.

O decano foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Dino seguiu o relator, mas sugeriu que o STF proíba a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

Rodrigo Manga foi afastado do cargo por suspeita de corrupção.
Rodrigo Manga foi afastado do cargo por suspeita de corrupção.

Ficaram vencidos na divergência os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Eles consideram que a legislação teve uma preocupação com a “proteção legítima da saúde, sobretudo de crianças e adolescentes”, e votaram para que a lei seja válida apenas para manifestações que façam apologia expressa ao consumo de drogas.

O último voto pendente é do ministro Luiz Fux.

‘Copia e Cola’

Rodrigo Manga está afastado do cargo por suspeita de corrupção desde o dia 6. Alvo da Operação Copia e Cola, da Polícia Federal, ele é apontado como líder de uma organização criminosa que teria se instalado na prefeitura de Sorocaba. A investigação mostra que ele teria usado uma empresa de publicidade registrada em nome da mulher e a igreja do cunhado para receber propinas.

A Polícia Federal investiga indícios de fraudes na contratação emergencial de uma organização social para administrar unidades de saúde da prefeitura. O inquérito também mira operações suspeitas que aparentam ter sido usadas para lavagem de dinheiro, como depósitos em espécie, pagamento de boletos e negociações imobiliárias.

O prefeito nega os crimes e afirma ser vítima de perseguição.

A operação foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Manga ficará afastado do cargo por um período de 180 dias. O Tribunal também decretou o sequestro e a indisponibilidade de bens dos investigados, no valor aproximado de R$ 6,5 milhões, e proibiu o prefeito e outros investigados de manter contato.

 

 

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