Prisão de Bolsonaro na PF é privilégio? Saiba por que o ex-presidente ocupa sala em vez de cela
BRASÍLIA – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado e, de acordo com a decisão de trânsito em julgado expedida na última terça-feira, 25, pelo ministro Alexandre de Moraes, a pena será cumprida em uma sala de Estado-Maior, de 12 metros quadrados, localizada na Superintendência Polícia Federal no Distrito Federal.
A sala ocupada pelo ex-presidente tem ar condicionado, banheiro privativo, cama, televisão, frigobar, armário e mesa de escritório. Além disso, Bolsonaro ainda conta com atendimento médico 24 horas pela PF e direito a visitas ilimitadas, sem necessidade de autorização judicial, dos médicos que já acompanham o seu quadro de saúde.
Essas comodidades destoam completamente do tratamento dispensado à maioria dos aproximadamente 28 mil presos no sistema carcerário do DF. No Centro de Internamento e Reeducação da Penitenciária da Papuda convive, por exemplo, com uma realidade de superlotação e insalubridade, de acordo com relatório da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O local mantém aprisionados condenados idosos com a idade próxima a de Bolsonaro, que tem 70 anos. Celas em que deveriam permanecer apenas 177 pessoas, vivem 340 detentos em condições insalubres, sofrendo, por exemplo, com a falta de colchões.
Mas o que justifica o tratamento diferenciado conferido por Moraes a Bolsonaro? Segundo criminalistas, os principais motivos são segurança, respeito à figura da Presidência da República e interpretações de que ex-presidentes estão equiparados a pessoas com direito por lei à prisão especial.

“O que acontece com o Bolsonaro, ou com o ex-presidente preso, é que pelo fato de ele ser um ex-presidente você tem uma questão de segurança, por isso essa separação. Por isso, separar e colocar em uma sala própria, em tese melhor. Se você misturar ele no convívio com os outros presos, tem muito risco”, explica o doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) Matheus Falivene.
Não há previsão legal para que ex-chefes de Estado cumpram pena em prisões diferenciadas, mas criminalistas apontam, além do fator segurança, a interpretação sistemática de juízes de que ex-presidentes estão equiparados a outras autoridades com direito à prisão em cela de Estado-Maior.
O artigo 295 do Código de Processo Penal assegura o direito à prisão especial a ministros, governadores, prefeitos, magistrados, oficiais das Forças Armadas e delegados de polícia. O Estatuto da Advocacia foi o primeiro a descrever a figura da sala de Estado-Maior e a especificar que os advogados também têm direito a ela durante a prisão preventiva. O entendimento que tem vigorado entre juízes é, portanto, que ex-chefes de Estado também devem usufruir dessas comodidas.
Ao determinar a execução da pena de Bolsonaro, o ministro Moraes citou a decisão do colega Edson Fachin que reconheceu a necessidade de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficar preso em uma sala de estado maior na Superintendência da PF em Curitiba, entre 2019 e 2020, por causa da condenação no âmbito da operação Lava Jato.
Além de Lula, os ex-presidentes Michel Temer e Fernando Collor foram presos e alocados em salas de Estado-Maior ou em prisões com condições especiais. Preso preventivamente em 2019, Temer não chegou a ser condenado, mas ficou por quatro dias em uma sala de Estado-Maior na PF em São Paulo.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses em reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em abril deste ano, ele chegou a ser preso em uma sala de Estado-aior na sede da PF, e depois foi transferido para a ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, onde permaneceu em regime fechado em uma cela individual.
