27 de novembro de 2025
Politica

Moraes concentra execuções penais no STF e deve manter casos da trama golpista em seu gabinete

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deve conduzir pessoalmente a execução das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais condenados por tramar um golpe de Estado. No entanto, não é a praxe que magistrados da Suprema Corte estejam à frente desses procedimentos.

A prática mais comum no tribunal é que, após o trânsito em julgado, o caso seja transferido para a Vara de Execuções Penais (VEP) correspondente ao estabelecimento prisional que o réu cumprirá a pena. Em relação a Bolsonaro, por exemplo, a responsável por supervisionar o cumprimento da sua sentença seria a juíza Leila Cury, que é a titular da Vara no Distrito Federal. Questionado sobre o assunto por meio da assessoria do STF, o ministro não quis se manifestar.

O ministro Alexandre de Moraes concentra o acompanhamento das execuções penais dos condenados por golpe
O ministro Alexandre de Moraes concentra o acompanhamento das execuções penais dos condenados por golpe

A partir do caso do mensalão envolvendo autoridades envolvidos em esquema de pagamento de dinheiro em troca de apoio ao governo Lula no seu primeiro mandato, o STF criou uma nova classe processual, a Execução Penal (EP), para coordenar o cumprimento das penas. A criação desse dispositivo não impediu que os ministros delegassem a função a instâncias inferiores, ficando a critério de cada membro da Corte decidir se manteria a função.

O primeiro réu a figurar nesse tipo de processo no STF foi o ex-presidente do PT José Genoíno, em 2013. Desde então, foram abertas outras 162 EPs no tribunal. Dessas, 132 têm ou tiveram Moraes como relator, segundo dados compilados pelo Estadão no Painel Corte Aberta do STF. O ministro é responsável por 109 das 111 execuções de pena ainda em curso, o que equivale a 98% dos processos.

O segundo ministro que mais relatou EPs no STF foi o recém-aposentado Luís Roberto Barroso, que teve 17 casos do mensalão sob sua alçada e todos foram concluídos. Em comparação, dos 132 casos sob relatoria de Moraes, somente 23 foram encerrados.

Com exceção de Moraes, apenas Dino relata atualmente ações deste tipo. O ministro é responsável pela execução das penas de Marcos Valério, envolvido no esquema do mensalão, e do ex-deputado José Borba.

Doutor em direito criminal pela Universidade de São Paulo (USP), Matheus Falivene explica que a prerrogativa de execução da pena garante ao juiz responsável pelo processo a possibilidade de decidir sobre pedidos formulados pelas partes envolvidas na ação.

Caso o processo de Bolsonaro fosse transferido para a VEP do Distrito Federal, a juíza titular poderia acolher um pedido de prisão domiciliar do ex-presidente sem precisar da anuência do STF.

Enquanto Moraes opta por manter as execuções penais sob sua alçada, outros ministros costumam transferir para as VEPs os processos das pessoas que foram condenadas sob sua relatoria.

“A execução cumpre à Vara de Execuções e sempre deixamos com ela, mas hoje estão concentrando essa série de atribuições e, ao meu ver, isso contraria a organicidade do direito”, avaliou o ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello, que é um crítico do acúmulo de processos criminais no gabinete de Moraes.

“Eu se lá estivesse, fosse relator e tivesse título do próprio Supremo para executar (a pena dos condenados) mandaria para a Vara de Execuções”, prosseguiu.

O magistrado aposentado explica que a concentração deste tipo de processo nas mãos de Moraes ocorre em decorrência da relatoria de ações penais, classe processual que antecede a execução da penal. Somado a isso, os casos se avolumam em seu gabinete porque o ministro decide mantê-lo consigo em vez de encaminhar para a VEP.

Desde 2006, o STF recebeu 2.278 ações penais, das quais 1.300 seguem em tramitação e 978 foram baixadas para o arquivo da Corte. Do total, 828 casos passaram pelo gabinete de Moraes desde 2020, data em que o ministro teria recebido a sua primeira ação penal, de acordo com dados do STF.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *