André Mendonça reforça campanha por Messias no STF e vê que ainda faltam votos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a campanha para o advogado-geral da União, Jorge Messias, ocupar uma cadeira na Corte. Segundo apurou a Coluna do Estadão, o magistrado está empenhado pessoalmente em tentar votos para o colega de igreja que, assim como ele, ganhou o rótulo de “terrivelmente evangélico”
De acordo com relatos feitos à Coluna, Mendonça tem conversado com diversos senadores para tentar aumentar o apoio ao indicado do presidente Lula (PT) ao Supremo, mas constatou que não há votos suficientes ainda para ser aprovado no Senado para uma cadeira na Corte. A votação será no próximo dia 10. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tem mostrado resistência à aprovação de Messias. Procurado, André Mendonça não se manifestou.
Segundo um colega de Corte, o ministro André Mendonça está “mergulhado” nas articulações em prol da aprovação de Messias na sabatina no Senado. A interlocução é maior com senadores evangélicos, que comungam da mesma religião que Mendonça e Messias.
Mendonça sabe o quanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pode dificultar a vida de um indicado ao STF. Em 2021, esperou 142 dias para Alcolumbre pautar a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Desta vez, a estratégia do senador é outra: agilizar a sabatina e a votação para tentar evitar que a campanha a favor de Messias tenha tempo suficiente para virar o placar.
Desde a indicação de Messias, Mendonça tem atuado também perante a comunidade evangélica. No último dia 21, um dia depois de Lula oficializar a indicação, foi recebido por Mendonça com um abraço na Convenção da Assembleia de Deus Madureira no Estado de São Paulo.
Como mostrou a Coluna do Estadão, os parlamentares evangélicos estão divididos quanto a Messias. Um levantamento realizado pelo Estadão em consulta aos membros da CCJ mostra que Messias não começa com vantagem na disputa. Apenas cinco senadores declararam voto no advogado-geral da União. São necessários 14 dos 27 votos do colegiado antes da votação em plenário.

