4 de dezembro de 2025
Politica

Gakiya elogia relatório de PL Antifacção no Senado, mas alerta para concentração de poder na PF

Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Lincoln Gakiya avalia que o relatório do Projeto de Lei Antifacção apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) nesta quarta-feira, 3, traz avanços importantes em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Gakiya, conhecido pela atuação no enfrentamento ao Primeiro Comando da Capital (PCC), avalia que a criação do tipo penal de facção criminosa como espécie de organização criminosa evitará controvérsias de interpretação. Ele também viu de forma positiva a manutenção da competência do Tribunal do Júri nos casos de homicídios cometidos por facções e milícias – o texto aprovado pelos deputados deslocava o julgamento para as varas criminais.

Este ponto foi alvo de mobilização de mais de mil promotores, que enviaram a Vieira um manifesto contra o que chamaram de “fatiamento do júri popular”.

Lincoln Gakiya
Lincoln Gakiya

Gakiya, porém, alerta que o formato das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado podem levar a uma concentração indevida de poder na Polícia Federal. O relatório de Vieira amplia as instituições que podem participar do órgão, incluindo os Ministérios Públicos, o Banco Central, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

“[O texto] Atribui a coordenação geral e a supervisão dessas forças integradas à Polícia Federal, em detrimento das forças policiais estaduais ou dos MPs, o que poderá gerar concentração indevida de poder nas mãos da PF e pode gerar algum embaraço na participação das forças estaduais nesses grupos”, disse Gakiya.

Ele defende a criação da Autoridade Nacional Antifacção, estrutura que teria independência e autonomia, o que na visão do promotor permitiria superar o problema da descoordenação e falta de integração entre forças federais e estaduais.

Alessandro Vieira leu o relatório na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta, mas a votação foi adiada para a semana que vem. O projeto de lei foi alvo de embates entre o governo Lula, autor da proposta, Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo que deixou o cargo para relatar o texto na Câmara dos Deputados.

As alterações feitas por Derrite foram criticadas pelo Ministério da Justiça. Integrantes da pasta, no entanto, viram com bons olhos o novo texto apresentado por Vieira e disseram que a nova redação resgata a essência do projeto enviado pelo governo.

Veja as principais mudanças:

Tipos penais

  • Como estava no texto de Derrite

O texto aprovado na Câmara criou os crimes de “domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, que tem pena de 12 a 20 anos.

  • Como ficou no texto de Vieira

Foi criado o tipo penal de “facção criminosa” e “facção criminosa qualificada”, com pena de 15 a 30 anos de prisão no caso de facção criminosa, e possibilidade de aumento de pena no dobro para o comandante, e outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. A milícia privada pode ser classificada como facção criminosa e como organização criminosa. O crime de favorecimento passou a ter pena de 8 a 15 anos de prisão, com a ressalva de que não há crime se o fato é cometido sob coação moral ou física irresistível

Financiamento da segurança pública no Brasil

  • Como estava no texto de Derrite

Bens apreendidos seriam destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal participasse da operação.

  • Como ficou no texto de Vieira

Foi criado um tributo que destina recursos de bets para o financiamento da prevenção e repressão ao crime organizado no Brasil. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.

Auxílio reclusão e direito ao voto

  • Como estava no texto de Derrite

Depois da aprovação do texto, a pedido do Novo, a Câmara incluiu um trecho que veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringe o direito ao voto a presos provisórios.

  • Como ficou no texto de Vieira

Os dispositivos que vedavam o auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto foram retirados por se tratar de questão que só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto de lei.

Uso de tecnologia para investigação

  • Como estava no texto de Derrite

A proposta permitiu o monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo poderia ser autorizado por “razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente”.

  • Como ficou no texto de Vieira

Esses tipos de encontro poderão ser monitorados após autorização judicial. Para isso, é preciso haver “fundadas suspeitas de conluio criminoso”. O juiz comunicará a decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante ofício sigiloso. Além disso, também mediante ordem judicial, será possível usar softwares de intrusão, como spywares, para interceptar comunicações e obter dados contra organizações criminosas ultraviolentas ou milícias.

 

 

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