4 de dezembro de 2025
Politica

Advogado é condenado por calúnia após acusar juiz de integrar ‘Ku Klux Klan’

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o advogado e professor Matheus de Mendonça Gonçalves Leite pelo crime de calúnia contra o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal de Sete Lagoas, após afirmar que o magistrado seria cúmplice dos crimes atribuídos a uma suposta organização criminosa que ele comparava à Ku Klux Klan, movimento supremacista norte-americano. Cabe recurso.

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa de Matheus. O espaço está aberto.

A decisão, assinada em 23 de novembro de 2025 pelo juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, impôs pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção e 32 dias-multa, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a três salários mínimos, valor que corresponde a R$ 4.506.

Símbolo da Justiça.
Símbolo da Justiça.

Segundo a sentença, Matheus atribuiu ao magistrado, de forma deliberada e sabidamente falsa, crimes como participação em organização criminosa e advocacia administrativa, quando um agente público usa o cargo para defender interesses privados.

As imputações foram feitas em duas apelações cíveis, usadas para contestar decisões de primeira instância, e reforçadas meses depois em uma audiência pública transmitida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Nos recursos, o homem afirmou que o juiz teria participado de uma “audiência de saneamento clandestina” com advogados de mineradoras, insinuando um encontro secreto destinado a favorecer empresas do setor.

A sentença conclui que a narrativa foi fabricada por Matheus, já que as certidões mostram tratar-se apenas de atendimentos formais previstos no Estatuto da Advocacia. Para o juiz, a construção desse episódio teve como objetivo atribuir ao magistrado crimes falsos.

O advogado também fazia referência, nos textos apresentados à Justiça, a uma suposta organização criminosa que atuaria na cidade de Serro, Minas Gerais. Ele se referia a esse grupo como “Ku Klux Klan do Serro”, expressão criada pelo próprio Matheus para associar agentes públicos, fazendeiros e mineradoras ao movimento racista norte-americano.

Segundo ele, essa organização agiria contra moradores da comunidade quilombola de Queimadas, localizada no município. A sentença afirma que essa narrativa não tem qualquer base fática e foi usada como instrumento de ataque pessoal ao magistrado.

O episódio mais grave, segundo o documento, ocorreu em agosto de 2024, durante audiência pública na Assembleia Legislativa. Diante do público, Matheus afirmou que o juiz não era “quase cúmplice”, como havia registrado nos autos, mas “cúmplice de todos os crimes”.

Com isso, a Justiça reconheceu diferentes episódios distintos de calúnia – quando alguém imputa falsamente um crime a outra pessoa. Apesar de a denúncia também apontar o crime de difamação, Matheus foi absolvido dessa parte. A sentença afirma que os trechos apontados como difamatórios não preenchiam os requisitos do tipo penal. Difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, ainda que não se trate de crime, o que não foi identificado no caso.

Com a substituição da pena privativa de liberdade, Matheus poderá recorrer em liberdade.

 

 

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