A resposta do Senado ao STF que Gilmar Mendes ignorou ao decidir sobre impeachment
O Senado afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que tem aplicado adequadamente a Lei do Impeachment, e que uma mudança na legislação cabe ao próprio Congresso. A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, que nesta semana restringiu ao procurador-geral da República o direito de pedir o impeachment de ministros do STF, o que irritou senadores. Gilmar desconsiderou os argumentos do Senado na decisão.
No documento, o Senado disse que tem cumprido “sua missão de zelar pela adequada aplicação da Constituição e da Lei do Impeachment quanto às denúncias de impeachment”, especialmente ao rejeitar pedidos de sem fundamento. O órgão nunca abriu esse tipo de processo contra um ministro do STF.
“O Senado tem respeitado o princípio da separação de poderes e a independência funcional da magistratura”, completou a Casa em manifestação enviada ao STF no fim de setembro. Ainda segundo o Senado, o “aprimoramento” dessa legislação deve ser buscado por atuação dos próprios parlamentares, ou seja, sem interferência do Judiciário.
Em outro trecho, o Senado ressaltou que é legítimo que qualquer cidadão possa pedir impeachment de um ministro do STF. “Ajusta-se ao sistema de freios e contrapesos constitucionalmente assegurados”, completou. O ministro Gilmar Mendes mudou esse trecho da lei: definiu que só o procurador-geral da República pode pedir a destituição dos integrantes do Supremo.
Decisão de Gilmar vai a plenário
Gilmar Mendes é relator de duas ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Impeachment, de 1950. Os processos, movidos pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros, serão analisados no plenário virtual da Corte a partir do próximo dia 12.
Como mostrou o Estadão, a decisão do decano pode arquivar 66 pedidos de impedimento de ministros do STF.
Além da prerrogativa para denunciar ministros, o quórum para o avanço do impeachment de um juiz do STF está em discussão. Antes da decisão de Gilmar, a exigência era de maioria simples, permitindo o impedimento de um ministro com até 41 votos no Senado. O quórum passou a ser de 54 dos 81 membros da Casa.

