8 de dezembro de 2025
Politica

Tribunal manda incluir mulher em ação de execução contra o marido

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) determinaram a inclusão da esposa de um sócio executado pela Justiça para também responder patrimonialmente pela execução – fase da ação que dá cumprimento à decisão judicial e o pagamento é feito. Os magistrados da 17.ª Turma da Corte usaram como fundamento o artigo 790, IV, do Código de Processo Civil. Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do sócio, seu marido.

Mulher admitiu, em outro processo, que recebe depósitos dos salários do marido
Mulher admitiu, em outro processo, que recebe depósitos dos salários do marido

Embora a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, provou-se, nos autos, que ela e o marido utilizam a mesma conta bancária, anotaram os desembargadores. Ainda, ficou constatado que, por meio dessa conta, ‘o executado recebe salário de empresa para a qual presta serviços’.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. A mulher admitiu, em outro processo, que recebe em sua conta bancária os depósitos dos salários do marido para evitar bloqueio judicial em razão de ações trabalhistas existentes.

Em sua decisão, a desembargadora-relatora Catarina von Zuben explicou que ‘no caso concreto, a particularidade do caso indica que entendimento diverso equivaleria a autorizar a blindagem do patrimônio do devedor com a meação do cônjuge ou companheiro, o qual foi adquirido com os lucros da atividade econômica da empresa’.

 

 

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