Mulher obrigada a usar vestiário de 20 homens em condomínio deve ser indenizada, diz Justiça
A 13.ª Turma do TRT da 2ª Região, em São Paulo, modificou sentença de primeiro grau e determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de dano moral a uma trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos no condomínio residencial onde atuava como auxiliar de serviços gerais. Para os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho, ‘houve constrangimento e exposição cotidiana indevida da colaboradora ao ambiente, o que afetou sua dignidade e honra, ensejando reparação’.

A autora da ação contou que era a única mulher na equipe de limpeza, formada por cerca de 15 a 20 homens, e que era compelida diariamente ‘a transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela’. Ela contou que, não raro, precisava aguardar a desocupação completa do local para poder se trocar e utilizar o sanitário.
‘Tranca interna’
Em sua defesa, o empregador alegou haver ‘ambiente com tranca interna’ para a profissional, sem fornecer detalhes sobre a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa nem sobre a passagem obrigatória pelos mictórios para ingresso no reservado.
Diante desses argumentos, concluíram os desembargadores do TRT2, a ré ‘atraiu a presunção relativa de veracidade (artigo 341 do Código de Processo Civil), confirmada por prova oral em audiência e por vídeo juntado ao processo’.
Dissabores
No acórdão, o desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva pontuou que ‘a alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito’. Para ele, a ‘violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores’.
Reconhecendo o ‘impacto desproporcional e a dimensão discriminatória da prática’, o colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Para o desembargador-relator, a ocorrência ‘reforça estereótipos e vulnera a dignidade da mulher’.
“Presentes, portanto, o ato ilícito, o nexo e o dano, é devida a reparação”, concluiu Apostólico.
