Prerrogativas não são negociáveis
A decisão do presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, de exigir o lacre de celulares de advogados como condição para sua permanência em sessão pública daquele tribunal, impõe um grave retrocesso institucional, que não pode ser normalizado, nem em Brasília e nem em lugar algum.
Tal medida, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia, afronta direitos da defesa e compromete pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
A OAB, por meio do Conselho Federal, das seccionais e do Colégio de Presidentes, tem reagido com firmeza e unidade diante desse cenário. Não aceitaremos nenhum precedente de abuso.
O uso de celular por advogados – inclusive durante audiências ou julgamentos – não é capricho, mas ferramenta indispensável à atuação técnica e à defesa de direitos.
Essa realidade é amplamente reconhecida em tribunais de todo o país, inclusive nas próprias sessões virtuais e híbridas do STF, onde magistrados, advogados e servidores fazem uso contínuo desses dispositivos.
A exigência de lacração, portanto, não encontra amparo legal. Pelo contrário: viola prerrogativas expressas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), como o direito ao exercício livre e independente da profissão.
O STF, como guardião da Constituição, não pode protagonizar medidas que atentam contra garantias fundamentais, nem servir de exemplo encorajador a outros tribunais.
É função da OAB proteger essas garantias — e esse é um compromisso inegociável. A OAB orienta que nenhum advogado se submeta a essa exigência. Em qualquer tribunal. Caso ela persista, a recomendação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente à Ordem.
Digo mais, todos os demais colegas presentes devem igualmente se levantar em defesa das prerrogativas, se isso ocorrer, é um chamado de defesa de toda a classe!
Já foram adotadas providências formais junto ao ministro relator, inclusive com a possibilidade de judicialização em instâncias internacionais, caso não haja revisão da medida.
Advogar é exercer uma função essencial à Justiça. Restringir, intimidar ou criar embaraços ao exercício da profissão não atinge apenas os advogados, mas o próprio cidadão e seu direito de defesa.
Em tempos de tensões institucionais e discursos autoritários, é ainda mais necessário afirmar, com clareza e coragem: as prerrogativas da advocacia são garantias da sociedade. E não se negociam.
