12 de janeiro de 2026
Politica

STF vai decidir se Justiça Federal deve julgar crimes ambientais contra espécies ameaçadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Justiça Federal deve julgar crimes ambientais que envolvam espécies nativas incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. No último dia 20, o plenário do tribunal entendeu que o tema é constitucional e que a discussão é relevante e afeta processos semelhantes em todo o País e, por isso, determinou a paralisação de todas as ações sobre o assunto até que haja uma decisão definitiva da Corte.

A suspensão não atinge os inquéritos e procedimentos investigatórios do Ministério Público nem as ações penais em que o réu esteja preso provisoriamente. Nos processos que ficarem paralisados também fica interrompido o prazo de prescrição até o julgamento final do recurso. Quando o mérito for analisado, ainda sem data definida, o plenário do STF deverá fixar um entendimento a ser seguido por todos os tribunais do País.

Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes e apresenta relevância econômica, política, social e jurídica.
Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes e apresenta relevância econômica, política, social e jurídica.

O caso chegou ao Supremo a partir de um recurso extraordinário apresentado, em outubro do ano passado, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC) que considerou a Justiça Federal competente para julgar um crime ambiental envolvendo a destruição de vegetação nativa, incluindo a araucária, espécie ameaçada de extinção. O tribunal estadual entendeu que o simples fato de a espécie constar na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, seria suficiente para caracterizar interesse da União.

No recurso, o MP-SC sustenta que essa interpretação é incorreta e viola a Constituição, ao argumentar que a proteção ambiental é uma competência compartilhada entre União, Estados e municípios. Segundo o órgão, a atuação da Justiça Federal só se justifica quando há interesse direto e específico da União, como nos casos de crimes ambientais com caráter transnacional, o que não estaria presente no processo analisado. A definição sobre qual Justiça deve julgar esses casos agora caberá ao plenário do STF.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ponderou, em sua manifestação, que, de um lado, o MP-SC sustenta que a tese fixada restringe o interesse da União aos crimes ambientais de caráter transnacional; de outro, o TJ-SC, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que a simples inclusão de espécies na lista nacional é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. Para o ministro, a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes e apresenta relevância econômica, política, social e jurídica.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi decidido por maioria. A ministra Cármen Lúcia ficou vencida, ao divergir do entendimento adotado pelos demais ministros, enquanto Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça não registraram voto, o que é permitido nesse tipo de sessão e não impede a formação da decisão.

 

 

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