15 de agosto de 2025
Politica

Projeto a favor de Ramagem e Bolsonaro precisa passar pelo Senado? Entenda os próximos passos

RIO – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, projeto que suspende processo penal por tentativa de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros 32 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por atos golpistas.

Aprovada em plenário por 315 votos a 143 e quatro abstenções, a sustação foi promulgada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e já entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da Câmara nesta quarta-feira. O texto não precisa passar pelo Senado.

Sessão deliberativa da Câmara dos Deputados que definiu sobre a sustação da ação contra Ramagem, Bolsonaro e outros
Sessão deliberativa da Câmara dos Deputados que definiu sobre a sustação da ação contra Ramagem, Bolsonaro e outros

O próximo passo será a notificação da Primeira Turma do STF, onde a ação penal tramita. Os ministros devem analisar a extensão da decisão, aprovada de forma genérica, sem especificar os beneficiados e crimes imputados.

De acordo com o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário, “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou Bolsonaro e outras 33 pessoas no inquérito do golpe. Entre os denunciados, estão ex-membros do primeiro escalão da gestão Jair Bolsonaro e oficiais generais das Forças Armadas.

A sigla fundamenta a ação num trecho da Constituição – artigo 53, parágrafo 3.º – que dá para a Câmara o poder de interromper o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar mantiver o seu mandato.

Sessão na CCJ da Câmara que analisa sustação da ação penal contra deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ)
Sessão na CCJ da Câmara que analisa sustação da ação penal contra deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ)

A Constituição, no entanto, restringe os efeitos da Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP) a deputados e senadores por crimes ocorridos após a diplomação. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

Provocado por deputados da base do governo sobre a extensão do requerimento do PL, antes da votação, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, notificou oficialmente o presidente da Câmara e esclareceu que a decisão implicaria apenas o deputado Alexandre Ramagem em dois dos cinco crimes a que responde na ação penal.

“Por fim, a Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), tudo nos termos do voto do Relator”, diz o ofício.

Os integrantes do primeiro núcleo do inquérito se tornaram réus pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público; e deterioração do patrimônio tombado.

 

 

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