Três anos de 8 de janeiro: o STF e a ilusão de ótica do julgamento
O 8 de janeiro completa três anos. Desde que se iniciou o complexo processo de apuração daqueles atos — de competência originária do Supremo —, o Brasil assistiu, em transmissões ao vivo, o tribunal condenar centenas de réus. Ao longo desse período de sucessivos julgamentos, o público viu ministros sopesando provas, analisando vídeos, discutindo condutas e fixando penas. A imagem que se consolidou nos últimos anos foi a de um tribunal que, essencialmente, julga fatos.
Porém, quando o noticiário seguinte informa que a mesma Corte — ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — anulou uma condenação de tráfico ou corrupção porque uma prova foi considerada inválida, o cidadão comum entra em curto-circuito. A conclusão das ruas é quase imediata: “para uns, o rigor da lei; para outros, a tecnicalidade da impunidade”.
Essa indignação é compreensível, mas nasce de uma perigosa ilusão de ótica.
O que ocorreu nos julgamentos do 8 de janeiro foi a exceção, não a regra. Naqueles casos específicos, por competência originária, o Supremo atuou como “juiz da causa”, mergulhando na análise dos fatos. Mas, na esmagadora maioria dos processos que chegam a Brasília, a função das Cortes Superiores é radicalmente oposta.
Na rotina forense, STF e STJ não estão lá para dizer se o réu é culpado ou inocente — tarefa sagrada dos juízes e jurados de primeira instância que ouviram as testemunhas olho no olho. A missão constitucional de Brasília é outra: julgar o julgamento. É garantir que as regras do jogo foram respeitadas. É assegurar que a lei federal e a Constituição valham da mesma forma em todo o território nacional.
Se o sistema parece esquizofrênico, a culpa não é apenas do desenho constitucional, mas de como ele é operado.
De um lado, temos instâncias ordinárias que, não raro, teimam em ignorar a lei e as jurisprudências pacificadas. Quando um juiz valida uma invasão de domicílio sem mandado ou aceita um reconhecimento de pessoas de maneira informal, ele não está sendo rigoroso; está indo contra a lei e vulnerabilizando a própria eficácia da condenação que pretende sustentar. O processo sobe a Brasília não porque o Ministro quer soltar o réu, mas porque o Estado falhou em punir dentro da lei.
De outro lado, há um desafio na própria advocacia. Muitos profissionais, movidos pelo legítimo ímpeto de defesa, tentam transformar os recursos em Brasília numa “terceira chance” para discutir se a testemunha mentiu ou se a prova convence.
Ocorre que as portas dos Tribunais Superiores são trancadas para esse debate fático. Ali, a advocacia exige uma mudança de chave. O advogado que atua nas Cortes Superiores demonstra, com técnica cirúrgica, que uma condenação não pode subsistir se o caminho para chegar a ela violou garantias fundamentais. A defesa da inocência, nesses tribunais, passa obrigatoriamente pela defesa da integridade do processo. É um trabalho de ourivesaria jurídica, focado na tese e na proteção do Direito.
Quando essa distinção é ignorada, o sistema trava. O STJ recebe quase meio milhão de processos por ano, muitos inviáveis, o que retarda a solução daqueles que realmente envolvem violações de direitos fundamentais.
Entender essa dinâmica é vital para a cidadania e para a própria sobrevivência das instituições. O STF do 8 de janeiro cumpriu seu papel de julgar fatos em um cenário de crise institucional. Mas, passados três anos do fato, é preciso superar essa “régua de exceção” que distorceu a percepção pública sobre o Judiciário.
Não precisamos de um sistema que condene a qualquer custo para aplacar o clamor das ruas, nem de um que anule por capricho. O que o país exige é maturidade: um sistema onde a primeira instância respeite a lei com tamanha precisão que a última não precise intervir. E, do lado de fora, uma advocacia técnica que saiba diferenciar a hora de discutir a prova da hora de defender a integridade do Direito.
Três anos depois, o maior desafio não é mais punir o passado, mas garantir que o devido processo legal volte a ser a regra de ouro do nosso futuro.
