23 de janeiro de 2026
Politica

Caso Master: peritos da PF dizem que não cabe à Procuradoria análise de documentos

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de determinar que o acervo de provas apreendido na Operação Compliance Zero – documentos, celulares e outros itens – seja armazenado na Procuradoria-Geral da República provocou inquietação entre peritos da Polícia Federal, que viram na medida uma interferência na cadeia de custódia e no trabalho técnico da corporação. Diante da reação, Toffoli recuou novamente nesta quinta-feira, 15, e autorizou que quatro peritos criminais da PF analisem o material apreendido, no segundo ajuste feito pelo ministro em relação ao caso Master.

“As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, dizem os peritos por meio de sua entidade de classe (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais).

Ministro Dias Toffoli mandou estocar na Procuradoria-Geral da República o acervo de provas ligados ao caso Master
Ministro Dias Toffoli mandou estocar na Procuradoria-Geral da República o acervo de provas ligados ao caso Master

Os peritos anotam que estão ‘acompanhando com atenção os desdobramentos das decisões do ministro Dias Toffoli’ no caso Master, inquérito que investiga supostas fraudes de R$ 12 bilhões envolvendo diretamente o dono do banco, Daniel Vorcaro.

Após as diligências da segunda etapa da Operação Compliance Zero, nesta quarta, 14, o ministro determinou ‘o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal’ na sede do Supremo Tribunal Federal.

Depois, ele mandou encaminhar o material recolhido com os investigados à Procuradoria-Geral da República.

“Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wifi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”, escreveu.

Antes da reconsideração de Toffoli, a PF e a PGR pediram uma nova avaliação do ministro, sob o argumento de que havia risco de perda dos dados obtidos nos celulares se não fosse feita a extração em curto período de tempo, por causa de características envolvendo os aparelhos telefônicos.

Nesta quinta-feira, 15, Toffoli autorizou a Polícia Federal a periciar o material apreendido na Operação Compliance Zero. A decisão do ministro é o segundo recuo em relação ao caso.

“Diante do encaminhamento do material referido na decisão anterior ao Procurador-Geral da República, para acompanhamento da extração de dados e realização da perícia do referido material custodiado no Ministério Público Federal, indico os seguintes peritos da Polícia Federal”, determinou o ministro, citando nominalmente quatro peritos criminais da corporação.

Durante as buscas da segunda fase da Operação Compliance Zero, a Polícia Federal apreendeu 39 celulares, 31 computadores, 30 armas de fogo, R$ 645 mil em dinheiro vivo e 23 veículos avaliados em R$ 16 milhões.

Nas diligências realizadas em Minas Gerais, os agentes encontraram um painel expositor de armas que incluía uma carabina, uma escopeta e um fuzil de assalto. Revólveres e pistolas de diferentes calibres também foram apreendidos.

Agentes encontraram um painel expositor de armas que incluía uma carabina, uma escopeta e um fuzil de assalto
Agentes encontraram um painel expositor de armas que incluía uma carabina, uma escopeta e um fuzil de assalto

Veja a nota:

Nota Pública: APCF reforça papel da perícia criminal na produção da prova científica

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) acompanha com atenção os desdobramentos das decisões proferidas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que inicialmente determinaram o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal e, posteriormente, autorizaram o encaminhamento do material probatório à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A APCF reconhece a importância da atuação do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados, mas ressalta que não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios. Por sua vez, as unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais.

Cabe ressaltar, ademais, que os peritos oficiais de natureza criminal – que no âmbito federal são os peritos criminais federais – possuem autonomia técnico-científica e funcional assegurada pela Lei nº 12.030/2009 e estão incumbidos pelo Código de Processo Penal por realizar os exames periciais e zelar pelos protocolos técnicos e pela rigorosa preservação da cadeia de custódia, garantindo a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.

A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais.

A Associação reafirma, por fim, a importância de que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.

 

 

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