24 de janeiro de 2026
Politica

Entenda por que é importante aumentar a pena para quem agride e rouba turistas

O Brasil dá um passo relevante em um tema sensível, estratégico e até recentemente pouco enfrentado com a seriedade necessária: a proteção penal dos turistas. O Projeto de Lei nº 6.306/2025, de autoria do Deputado Maurício Neves, que propõe o aumento de pena para crimes de furto e roubo praticados contra turistas em portos, aeroportos e municípios turísticos, alinha o País às melhores práticas internacionais de segurança pública e política criminal.

A iniciativa parte de uma constatação objetiva: o turista é, em qualquer lugar do mundo, uma vítima naturalmente vulnerável. Desconhece o território, enfrenta barreiras linguísticas, carrega documentos, bagagens e valores, desloca-se com frequência e, muitas vezes, encontra-se exposto em ambientes de grande circulação. Não por acaso, criminosos especializados direcionam sua atuação a esse público.

O que fazem os outros países

No direito comparado, os sistemas jurídicos adotam, em linhas gerais, três modelos de proteção ao turista.

O primeiro, mais raro, prevê agravante legal expressa, com aumento de pena quando a vítima é turista ou visitante estrangeiro. Esse modelo aparece sobretudo em legislações locais de regiões altamente dependentes do turismo. No México, por exemplo, estados como Quintana Roo — onde estão Cancún e Tulum — ampliam a pena quando o crime atinge a atividade turística ou visitantes internacionais, reconhecendo tanto a vulnerabilidade da vítima quanto a repercussão econômica do delito.

O segundo modelo, o mais difundido internacionalmente, é o da agravante implícita ou jurisprudencial. Não há previsão legal específica, mas juízes e Ministérios Públicos aplicam penas mais severas com base na vulnerabilidade da vítima ou no impacto social do crime. É o caso da Tailândia, que criou tribunais de turismo para julgamento acelerado de delitos envolvendo visitantes estrangeiros; da Indonésia, especialmente em Bali, onde crimes contra turistas são tratados como de maior lesividade social; do Japão, cujo Código Penal prevê agravantes pelo abuso da vulnerabilidade alheia; e de Singapura, que adota política criminal rigorosa para crimes que afetem sua reputação internacional.

Há ainda o terceiro modelo, de proteção administrativa e institucional, adotado por países como Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos e diversas nações do Caribe. Nesses locais, a resposta estatal combina legislação penal severa com zonas de segurança turística, unidades policiais especializadas, processamento acelerado e prioridade investigativa. Mesmo sem agravante formal, o impacto do crime sobre o turismo costuma influenciar decisivamente a dosimetria da pena.

Tendência global: tolerância zero

Apesar das diferenças normativas, há pontos comuns inequívocos. Nenhum país desenvolvido tolera crimes contra turistas. A reação penal costuma ser mais severa do que a média, ainda que a lei não traga previsão expressa. A jurisprudência, em regra, é mais rigorosa que o texto legal.

O turista é visto como vítima vulnerável, e o crime praticado contra ele, como conduta de maior impacto social e econômico. Em países fortemente dependentes do turismo, a proteção ao visitante é tratada como tema de segurança nacional. Crimes dessa natureza mobilizam imprensa internacional, representações diplomáticas e governos estrangeiros, exigindo resposta estatal rápida, firme e exemplar.

O mérito do projeto brasileiro

O Projeto de Lei nº 6.306/2025, de autoria do Deputado Maurício Neves, enfrenta o tema com equilíbrio, técnica e responsabilidade. Ao instituir causa de aumento de pena para furtos e roubos praticados contra turistas, a proposta não cria privilégios, mas reconhece uma realidade criminológica amplamente aceita no mundo: a vulnerabilidade da vítima justifica maior reprovação penal.

Além disso, o projeto reforça a responsabilidade do Estado brasileiro na proteção de quem nos visita, contribui para a preservação da imagem internacional do País e protege uma das mais importantes cadeias econômicas nacionais. O turismo gera empregos, renda, investimentos e desenvolvimento regional.

Em um cenário global de intensa competição por visitantes, eventos e investimentos, segurança pública não é detalhe. É política pública estratégica. Proteger o turista é, acima de tudo, proteger o Brasil.

 

 

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