Procurador de Contas aponta ‘desvio de finalidade’ em contrato de R$ 200 milhões com aval de Toffoli
SÃO PAULO E BRASÍLIA – O procurador do Ministério Público de Contas de São Paulo, Rafael Neubern Demarchi Costa, avalia que a contratação por R$ 200 milhões do Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec) pelo município de São Sebastião, no litoral Norte paulista, não se justifica. Segundo ele, a prefeitura já contava com um robusto quadro de procuradores municipais capaz de conduzir a disputa judicial por royalties de petróleo contra o arquipélago de Ilhabela.
Contratado pelo critério da inexigibilidade de licitação – por “notório saber jurídico” – pela prefeitura de São Sebastião em julho de 2022, o Nupec reúne advogados ligados a familiares de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Integram a entidade o advogado Djaci Falcão Neto, filho do ministro Francisco Falcão, do STJ, e Hercílio Binato de Castro, genro do ministro Luiz Fux, do STF.
A consultoria se apresenta como especializada em temas relacionados aos royalties da exploração de petróleo e gás.
Como mostrou o Estadão nesta quinta-feira, 22, o contrato esteve no centro de um embate entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público paulista e o ministro do STF Dias Toffoli em pleno recesso do Judiciário.

Em 19 de dezembro, Toffoli contrariou o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério Público ao autorizar o pagamento de honorários ao Nupec. A decisão alcança tanto valores que estavam bloqueados judicialmente, superiores a R$ 40 milhões, quanto, de forma indireta, os montantes que a prefeitura ainda deverá desembolsar para quitar os honorários, estimados em R$ 200 milhões.
Procurado pela reportagem, o Nupec informou que a decisão do Supremo Tribunal Federal “apenas ratifica outras decisões no âmbito das instâncias inferiores”.
O Estadão pediu manifestação do ministro Dias Toffoli, que não respondeu até a publicação da reportagem. O espaço está aberto.
‘Largos estragos’
Em parecer assinado em 7 de outubro de 2024, o procurador de Contas avaliou que a remuneração paga pela prefeitura aos advogados do Nupec a título de honorários é “desarrazoada”.
Segundo ele, seria prudente que o contrato previsse um teto fixo máximo ou faixas de remuneração vinculadas ao resultado obtido pela associação, “de modo a resguardar a proporcionalidade entre o valor pago e o trabalho efetivamente desenvolvido” pelo Nupec.

O Ministério Público de Contas atua junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O relator do caso no TCE é o conselheiro Wagner do Rosário. Os autos estão sob análise.
“Vale lembrar que o valor de R$ 220 milhões poderia ser de grande ajuda para o município de São Sebastião, considerando os largos estragos causados pelas chuvas ocorridas no Carnaval de 2023”, assinala o procurador de Contas, remetendo-se ao episódio que deixou 65 mortos em meio a temporais em São Sebastião.
O procurador destaca ainda que o contrato da prefeitura de São Sebastião com o Nupec foi assinado em 6 de julho de 2022 e que a decisão de liberação dos recursos ocorreu apenas em 21 de agosto de 2023. Para ele, “o pagamento de honorários no valor de R$ 220 milhões por um período de pouco mais de 13 meses revela-se bastante desarrazoado”, sobretudo porque os procuradores municipais já haviam vencido, em primeira instância, ação movida pela Prefeitura de Ilhabela.
‘Por qual razão contratar o Nupec?’
Rafael Neubern indagou em seu parecer. “Portanto, considerando que a atuação dos procuradores municipais já estava sendo exitosa, conforme decisão em primeira instância, por qual razão contratar a Nupec e abrir mão de cerca R$ 220 milhões?.”
“Além disso, vale lembrar que a contratação do laudo pericial técnico em 2019, no valor de R$ 125.980,00 – que foi fundamental para a alteração de entendimento do IBGE e consequente recálculo dos royalties pela ANP -, representa apenas 0,06% do valor que fora pago à Nupec, inequivocamente demonstrando que o valor de R$ 220 milhões gastos pela Prefeitura de São Sebastião foi muito além do razoável”, assinala o procurador.
Na percepção de Rafael Neubern Demarchi Costa, o pagamento de honorários à Nupec pela prefeitura ocorreu “de forma arbitrária e com desvio de finalidade”.
‘Discussão superada’
O Ministério Público de Contas também afirmou que os processos judiciais em que a prefeitura de São Sebastião é parte não “demandam singularidade ou notória especialização” dos advogados, “uma vez que tratam de matéria processual, apenas”.
“Ou seja, não haveria necessidade de contratação de patronos com expertise no setor petrolífero, uma vez que a discussão técnica sobre o tema já estava superada com a decisão do IBGE, bem como a nova forma de distribuição do royalties definida pela ANP”, sustenta o procurador.
Para ele, a existência de “um robusto quadro de procuradores e servidores da área jurídica” em atuação em São Sebastião à época também deveria invalidar a contratação do Nupec pela prefeitura. Em 2022, havia 12 procuradores municipais lotados na Secretaria de Assuntos Jurídicos do município.
“Em analogia, quando um paciente deseja pedir na justiça que o estado compre determinado medicamento de alto custo, não é necessário que o advogado tenha conhecimentos em medicina ou que tenha equipe técnica que domine o assunto, basta conhecimento jurídico para pleitear a demanda, sendo a relação técnica de causalidade – entre a doença do paciente e a necessidade do remédio – demonstrada por relatórios médicos”, pontua.
Pedido de reembolso
Na manifestação de 2024, o procurador de Contas sugeriu a aplicação de multa individual a cada um dos responsáveis pelo contrato no patamar máximo de 2.000 UFESPs – índice usado para calcular penalidades administrativas e tributos estaduais, cujo valor é atualizado anualmente.
À época, o procurador também pediu o ressarcimento dos valores já pagos ao Nupec, estimados em R$ 56 milhões.
O caso dos royalties em São Sebastião
O município de São Sebastião firmou em julho de 2022 um contrato sem licitação com o Núcleo de Pesquisa em Direito, Economia e Política Pública (Nupec) para a prestação de serviços jurídicos especializados em disputas relacionadas à exploração de petróleo e gás natural.
A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, mesmo com a prefeitura contando com um quadro próprio de procuradores municipais, uma equipe numerosa. O acordo previa a atuação da entidade em ações judiciais e administrativas envolvendo o pagamento de royalties do setor energético.
Pouco depois da assinatura do negócio, a legalidade da contratação passou a ser questionada. Pesaram contra o acordo o fato de o Nupec ser alvo de investigações no Ministério Público e em tribunais de contas, além de suspeitas de irregularidades formais e possível desvio de finalidade na escolha da entidade.
Uma ação popular foi apresentada à Justiça pedindo a anulação do contrato. Em janeiro de 2023, uma decisão liminar determinou que a prefeitura de São Sebastião suspendesse qualquer pagamento de honorários à consultoria ligada aos familiares de ministros até nova deliberação judicial, sob pena de multa.
Quase um ano depois, a Justiça derrubou a liminar e considerou válida a contratação. Na decisão, o magistrado entendeu que o serviço prestado envolvia alto grau de complexidade técnica e reconheceu a chamada ‘notória especialização da entidade’, que reúne profissionais de diferentes áreas, como advogados, engenheiros e especialistas em cartografia.
Com a liberação judicial, a prefeitura passou a autorizar pagamentos ao Nupec que, somados, chegaram a R$ 56 milhões.Segundo o município, os valores estariam relacionados à atuação da entidade em uma disputa judicial envolvendo royalties do petróleo entre cidades do litoral paulista.
No entanto, documentos do próprio processo indicam que a condução do caso em sua fase inicial ficou a cargo da Procuradoria Municipal de São Sebastião. A atuação da Nupec ocorreu apenas em etapa posterior da ação, quando o processo já tramitava em instância superior, limitando-se à apresentação de manifestações finais.
A Segunda Turma do STF ainda vai analisar o recurso do MP contra a decisão de Toffoli. Não há data para que isso ocorra. No julgamento, não será discutido o mérito da ação popular em si, mas a forma com que foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema – a que considerou que não havia afronta ao tema 309 da Suprema Corte.
Caso a decisão eventualmente seja derrubada, poderia ser necessário determinar a devolução de valores aos cofres públicos – como foi determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quando da decisão que anulou o contrato.
