24 de janeiro de 2026
Politica

Juíza absolve casal acusado de agredir criança de sete anos em brinquedoteca de condomínio de luxo

Supostas agressões foram registradas pelas câmeras de segurança do condomínio
Supostas agressões foram registradas pelas câmeras de segurança do condomínio

A Justiça de São Paulo absolveu os réus D.G e B.S.J pelas supostas agressões a uma criança de sete anos em 2022, em uma brinquedoteca de um condomínio de luxo. A juíza Marcia Yoshie Ishikawa, da 3.ª Vara da Comarca de Valinhos, interior de São Paulo, entendeu que o ‘acervo probatório’ do caso ‘se revela inconsistente quanto à versão da acusação, sendo amplamente infirmado pelos elementos objetivos e testemunhos da defesa, o que inviabiliza a reconstrução fática da conduta criminosa’.

A denúncia do Ministério Público teve como base a chamada Lei Henry Borel, aprovada para prevenir episódios de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

As supostas agressões foram registradas por câmeras de segurança da brinquedoteca, segundo a denúncia.

A juíza Marcia Yoshie Ishikawa julgou improcedente ‘a pretensão punitiva deduzida na denúncia’ e absolveu os réus. ‘A condenação penal, em um Estado Democrático de Direito, exige prova robusta da materialidade e da autoria, devendo a hipótese acusatória estar comprovada além de qualquer dúvida razoável, em observância ao princípio da presunção de inocência’, assinalou a magistrada.

A decisão que absolveu os réus, em novembro passado, ressaltou ‘que as testemunhas de acusação apresentaram versões frágeis e contraditórias, frequentemente incompatíveis com as provas materiais e com os registros documentais, enquanto os depoimentos de defesa mostraram-se coerentes, lineares e apoiados em evidências externas’.

 

 

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