27 de janeiro de 2026
Politica

O paradoxo de Fachin: autolimitação exige crítica

Em entrevista ao Estadão, publicada em 26 de janeiro de 2026, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, fez um alerta:

“Ou nós encontramos um modo de nos autolimitarmos, ou poderá haver eventualmente uma limitação que venha de algum poder externo, e não creio que o resultado seja bom, haja vista o que aconteceu na Polônia, na Hungria, no México.”

A advertência é precisa. Tribunais constitucionais que não identificam seus próprios limites acabam submetidos a constrangimentos externos impostos por maiorias eventuais. A história constitucional comparada confirma o diagnóstico.

Mas há um paradoxo que a fala do ministro Fachin não resolve e que uma comunicação recente do STF agrava. Como um tribunal identifica os limites necessários à sua autolimitação se trata a crítica fundada como tentativa de demolição institucional?

Em 22 de janeiro de 2026, a Presidência do STF divulgou nota que ilustra esse problema. Ao responder a questionamentos sobre a condução do caso Master, o texto cometeu três erros que fragilizam a instituição que pretende defender. Confundiu crítica técnica com ataque destrutivo, transformou feitos passados em escudo contra o escrutínio presente e converteu questionamentos em tentativas de demolição.

A tensão entre essas duas manifestações — o alerta autocrítico da entrevista e a retórica defensiva da nota — revela um desafio que o STF precisa enfrentar. Não há autolimitação possível enquanto se rejeita o debate sobre onde os limites deveriam estar.

A retórica como armadura

A nota foi divulgada em meio a questionamentos sobre a condução do caso Master. Havia narrativas de má-fé, e essas precisavam ser enfrentadas. Mas a nota respondeu a críticas de naturezas distintas com a mesma retórica defensiva.

Vale reler o seguinte trecho da nota do presidente do STF:

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço. (STF, nota, 22/1/2026)

O trecho resume um problema crucial do debate institucional brasileiro: a incapacidade de distinguir crítica democrática de ataque destrutivo.

O presente artigo parte de uma premissa inegociável: o STF é instituição essencial e precisa ser protegido de investidas antidemocráticas. Exatamente por isso, defender o Tribunal inclui apontar quando sua comunicação adota estratégias que o fragilizam.

A falácia da legitimidade acumulativa

A nota diz que “o Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático” e que “fará ainda mais”. Essa frase transforma conquistas históricas em blindagem contra o escrutínio presente. É uma lógica estranha ao constitucionalismo democrático.

O Executivo não está imune à crítica porque estabilizou a economia. O Legislativo não escapa do controle porque aprovou reformas. Por que o Judiciário teria esse privilégio?

Em democracias constitucionais, legitimidade não se acumula. Renova-se a cada decisão. A autoridade do Supremo não decorre de sua história, mas da coerência entre o que decide hoje e os critérios que afirma como vinculantes. O passado não concede imunidade. Impõe um dever redobrado de consistência.

A dicotomia perigosa

A nota afirma que “todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, (…) mas jamais destruídas”. Essa frase cria uma dicotomia perigosa: ou você aceita silenciosamente, ou você quer destruir. Elimina-se o espaço da crítica qualificada. Quem questiona é automaticamente enquadrado no campo daqueles que querem demolir.

Há, no entanto, uma distinção crucial que precisa ser preservada.

Ataque institucional personaliza conflitos, atribui intenções ocultas, alimenta teorias conspiratórias, busca corroer a confiança pública no Judiciário. Crítica democrática constrói-se no plano dos fatos conhecidos, dos precedentes consolidados, dos argumentos verificáveis. Não nega a autoridade do Tribunal. Cobra coerência no exercício dessa autoridade.

O que aqui se defende nada tem a ver com ataques pessoais a ministros ou retórica que alimenta desconfiança generalizada. Essas práticas são antidemocráticas e precisam ser combatidas sem trégua.

A crítica que se propõe é outra. Quando parte dos parâmetros que o próprio STF afirma como seus, ela não deslegitima o Tribunal. Leva-o a sério. Apontar tensões entre decisões e precedentes não é subversão. É exercício de cidadania constitucional.

Adjetivos no lugar de argumentos

O encerramento da nota substitui diálogo racional por linguagem que não contribui para o debate. Essa estratégia carrega três vícios. Primeiro, infantiliza o debate ao apresentar o STF como educador dos incultos. Segundo, ofende sem refutar: desqualifica sem identificar argumento específico. Terceiro, substitui razões por adjetivos. Em vez de enfrentar o mérito, apela para superioridade moral presumida.

A estratégia não apenas falha em persuadir. Oferece munição para quem quer pintar o STF como instituição arrogante. Quem defende o Tribunal precisa reconhecer: retórica que rejeita crítica qualificada facilita o trabalho de quem quer destruir a Corte.

O STF contra o próprio STF

A ironia é que a jurisprudência do Supremo contradiz a postura da nota. O Tribunal sempre afirmou que decisões judiciais devem ser públicas, fundamentadas e abertas ao controle crítico da sociedade.

Ao reconhecer esse espaço, o STF aceita que sua atuação pode e deve ser questionada no plano dos argumentos. Responder à crítica técnica com apelos à autoridade histórica ou desqualificações retóricas desloca o eixo do debate. Substitui análise objetiva por defesa baseada em virtude presumida.

Há aqui uma exigência de humildade institucional. O Supremo Tribunal Federal é parte do sistema democrático, não seu guardião infalível. Cortes fortes convivem com o dissenso qualificado sem tratá-lo como ameaça. Compreendem que a crítica fundada é componente da legitimidade, não risco a ela.

Confundir crítica jurídica com ataque institucional produz efeito colateral perigoso: desestimula o controle argumentativo e reforça a ideia de que certas decisões estão acima da contestação racional. Isso não fortalece o Supremo. Afasta a Corte do modelo de constitucionalismo que ela própria defende.

Três frentes para tribunais fortes

Tempos bicudos exigem tribunais fortes, afirma o professor Oscar Vilhena Vieira no artigo “Em defesa do Supremo” (Folha de S. Paulo, edição de 3 de outubro de 2025).

Tribunais fortes não são aqueles blindados da crítica, mas capazes de enfrentá-la com racionalidade. Para isso, três frentes estratégicas aprofundam as reformas iniciadas pelas gestões dos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Primeira frente: colegialidade real. Decisões colegiadas minimizam erros e vieses. Quando o debate público percebe que decisões importantes emanam mais de relatores individuais que do colegiado, a legitimidade se fragiliza. Fortalecer a deliberação conjunta não limita a independência dos ministros. Qualifica seu exercício pela confrontação argumentativa entre pares. Nesse sentido, a proposta que fiz no artigo “O filtro que falta no STF“, publicada no Estadão em 21 de janeiro de 2026.

Segunda frente: precedentes robustos. A ferramenta fundamental para aplicação isonômica do direito é a consolidação de precedentes claros. Precedentes não engessam o Tribunal. Conferem previsibilidade ao sistema e legitimam mudanças quando devidamente justificadas.

Terceira frente: transparência ética. Não basta decidir bem. É preciso transmitir imparcialidade à sociedade.

Em entrevista ao Valor Econômico, publicada também em 26 de janeiro de 2026, o professor Oscar Vilhena Vieira salienta que:

A autoridade de qualquer tribunal depende de sua disposição para agir com independência, imparcialidade e integridade. Mais do que isso, depende de sua capacidade de transmitir essas virtudes aos jurisdicionados. Os magistrados devem tomar todo o cuidado para que suas condutas não promovam a desconfiança nos tribunais.

Regras éticas explícitas, procedimentos de prevenção de conflitos de interesse e mecanismos de accountability não enfraquecem a independência judicial. Blindam os ministros de questionamentos infundados e reforçam a confiança pública.

Essas três frentes não são ataques ao STF. São o reconhecimento de que autoridade judicial não se sustenta pela invocação de feitos passados. Constrói-se, diariamente, pela capacidade de desempenhar atribuições de forma objetiva, consistente e transparente.

A convergência necessária

Há conexão profunda entre crítica técnica e reforma institucional. Ambas partem da premissa de que a legitimidade do STF não é dada, mas construída.

Quando o STF aperfeiçoa processos deliberativos, fortalece precedentes e aumenta transparência, ele melhora sua atuação e responde às críticas sobre inconsistências decisórias. Reformas institucionais são a melhor resposta à crítica fundada.

A resistência à crítica técnica, por outro lado, dificulta esse processo. Quando a comunicação do STF equipara questionamentos fundados a tentativas de destruição, deslegitima não apenas a crítica, mas a própria necessidade de reforma. Cria-se um círculo vicioso: a blindagem retórica impede o debate que permitiria identificar e implementar mudanças que fortaleceriam a instituição.

O momento político exige do STF postura que combine firmeza na defesa da Constituição com abertura ao diálogo institucional. A Corte precisa distinguir, com precisão cirúrgica, ataques antidemocráticos de críticas técnicas. Os primeiros devem ser enfrentados com toda força da lei. As segundas devem ser recebidas como parte do processo democrático de construção da legitimidade judicial.

O paradoxo da autolimitação

Na entrevista que concedeu aos jornalistas Carolina Brígido e Murilo Rodrigues Alves, o ministro Edson Fachin alertou para o risco da inércia:

Ou nós encontramos um modo de nos autolimitarmos, ou poderá haver eventualmente uma limitação que venha de algum poder externo, e não creio que o resultado seja bom, haja vista o que aconteceu na Polônia, na Hungria, no México (Estadão, 26/1/2026).

A declaração é precisa. Tribunais que não encontram seus próprios limites acabam submetidos a constrangimentos externos impostos por maiorias eventuais. A história constitucional comparada confirma que cortes que se expandem indefinidamente provocam reações políticas que ameaçam sua independência.

Mas há um paradoxo que precisa ser enfrentado: como um tribunal identifica os limites necessários à sua autolimitação?

A crítica fundada é parte dessa resposta. Quando imprensa, academia, advogados e setores representativos da sociedade civil apontam tensões entre decisões e precedentes, quando cobram coerência nos critérios aplicados, quando questionam extensões jurisprudenciais não justificadas, eles não atacam o Tribunal. Fornecem elementos para que a Corte calibre sua atuação.

Recusar essa crítica, tratá-la como tentativa de demolição institucional, dificulta o processo de autocontenção que o ministro Fachin reconhece como necessário. A nota de 22 de janeiro e a entrevista de 26 de janeiro revelam essa tensão. Não é possível a autolimitação enquanto se rejeita o debate sobre onde os limites deveriam estar.

Sem crítica, não há Supremo forte

É louvável a atitude do ministro Edson Fachin de propor “diretrizes e normas de conduta para os tribunais superiores, a magistratura em todas as instâncias e no Supremo Tribunal Federal” (STF, discurso de 19 de dezembro de 2025). Exatamente por isso, a nota de 22 de janeiro destoa do padrão que a própria gestão vinha construindo.

A nota suscita questões sobre os limites entre defesa institucional e diálogo democrático. Ao tratar crítica técnica como ameaça existencial, ao invocar feitos passados como blindagem presente, ao substituir argumentos por adjetivos, o texto acabou produzindo efeito inverso ao pretendido: em vez de fortalecer a instituição, deu munição aos que querem fragilizá-la.

Num momento em que o autoritarismo ronda a democracia brasileira, a defesa do STF é urgente e inegociável. Mas defender o Tribunal não significa blindá-lo da crítica fundada. Significa, ao contrário, distinguir com precisão cirúrgica quem ataca a instituição de quem a leva a sério.

Um Supremo verdadeiramente forte não é aquele que rejeita o escrutínio. É aquele que o enfrenta com a mesma racionalidade que exige dos demais Poderes. É aquele que reconhece aliados não pelo grau de concordância, mas pela natureza do argumento. É aquele que compreende que a crítica técnica, longe de enfraquecê-lo, o protege da erosão silenciosa da legitimidade.

Conclusão

A autoridade judicial numa democracia não se impõe pelo passado nem se sustenta por retórica. Constrói-se, todos os dias, pela disposição de justificar decisões à luz dos próprios critérios que a instituição afirma como seus. Constrói-se pela abertura ao debate qualificado, pela coerência decisória, pela transparência institucional.

A advertência do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de autolimitação não pode ser separada do debate sobre como essa autolimitação se constrói. A crítica fundada não ameaça o Tribunal. É parte do processo democrático que permite à Corte identificar seus próprios limites antes que eles sejam impostos externamente.

Os tempos mudaram. Os tribunais constitucionais tornaram-se cada vez mais expostos, tanto em razão dos temas controversos quanto da profunda transformação nas tecnologias de comunicação, observa Oscar Vilhena Vieira na entrevista ao Valor.

Tribunais constitucionais fortes não são aqueles que se blindam da crítica. São aqueles que a transformam em combustível para seu aperfeiçoamento institucional. A crítica fundada fortalece a autoridade judicial porque opera como um sistema de alerta preventivo. Tribunais que a rejeitam não se protegem, e o Supremo Tribunal Federal precisa compreender essa dinâmica democrática antes que seja tarde demais.

 

 

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