Não podemos esperar um novo George Floyd: vidas negras importam
Por vezes, o mundo acorda e a história demonstra avanços sobre as questões raciais. O último “despertar” global ocorreu em 2020, com o movimento Black Lives Matter, após o assassinato de George Floyd, expondo uma verdade incômoda: não é aceitável naturalizar uma ordem social que produz morte, exclusão e precariedade associadas à cor da pele. Aquele processo impulsionou debates sobre racismo estrutural e institucional, e pressionou Estados e organizações a reverem práticas historicamente excludentes.
Políticas corretivas e afirmativas foram implementadas, o letramento racial passou a integrar o cotidiano de muitas empresas e, lentamente, houve movimentos em direção à inclusão racial na sociedade e no mercado de trabalho.
Nesse mesmo período, o cenário internacional passou a evidenciar uma reacomodação geopolítica marcada pela emergência de práticas históricas de poder e exclusão, especialmente nas relações humanas e sociais. À medida que essa reconfiguração se intensifica, grupos vulnerabilizados demandam, com ainda mais urgência, ações capazes de assegurar necessidades básicas e garantir a ocupação de lugares sociais em condição emancipatória.
No Brasil esse cenário traduz-se na pressão crescente dos movimentos sociais por respostas estatais mais efetivas em matéria de direitos sociais fundamentais, como segurança alimentar, moradia e educação. Trata-se de uma disputa por um projeto civilizatório: entre a normalização da hierarquia e a construção de igualdade material.
No plano constitucional, um dos exemplos mais expressivos dessa agenda é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 973 (ADPF 973), de 2022, também conhecida como “ADPF Vidas Negras Importam”, ou “ADPF do Racismo Estrutural”. A ação busca o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo, exigindo providências, partindo da premissa de que as condições de vida da população negra afrontam garantias constitucionais e pedem adoção de providências estruturais e monitoráveis.
Ao final de 2025, o julgamento da ação foi retomado, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu expressamente a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. Trata-se de uma declaração constitucional relevante, coerente com a produção acadêmica mais avançada sobre desigualdades e relações raciais no Brasil e em territórios marcados pela diáspora africana.
Diante disso, a pergunta que se impõe é direta: qual o papel da iniciativa privada diante dessa declaração na ADPF 973? A primeira premissa é normativa e incontornável: o Estatuto da Igualdade Racial, em seu art. 2º, atribui ao Estado e a toda a sociedade o dever de promover a igualdade de oportunidades e combater discriminações, o que inclui a adoção de medidas orientadas à equalização concreta de condições entre pessoas negras e brancas. A segunda premissa é empírica: as medidas adotadas até aqui, embora relevantes, têm-se mostrado insuficientes para desarticular o racismo como estrutura de reprodução de desigualdades.
Portanto, se a responsabilidade é também da sociedade, e, dentro dela, da iniciativa privada, é indispensável que suas ações deixem de ser episódicas e passem a integrar o cotidiano institucional. Para fugir do “discurso de adesão” e produzir mudança mensurável, proponho quatro compromissos corporativos mínimos, para transformar intenção em governança:
- Realizar diagnósticos qualificados (além do censo): não basta medir inclusão por percentuais de contratação. É preciso agregar instrumentos de acompanhamento da experiência de trabalho e das condições de vida que impactam permanência e progressão: acesso a alimentação adequada, continuidade de estudos, tempo real de descanso, necessidade de múltiplos vínculos laborais, mobilidade e acesso a serviços, sob pena de operar “no escuro”, e favorecer a manutenção do status quo.
- Produzir projetos customizados com contrapartidas claras: com o diagnóstico, desenhar projetos voltados ao público interno e às necessidades do negócio: cursos complementares, trilhas de desenvolvimento e ações de suporte que reduzam barreiras materiais e organizacionais. O critério é: toda iniciativa precisa ter objetivo, público-alvo, prazo e indicador de resultado.
- Criar mentorias e patrocinadores institucionais (sponsorship): implementar programas de sponsorship com lideranças responsáveis por abrir portas reais, como a indicação para projetos estratégicos, visibilidade qualificada, exposição a comitês decisórios e oportunidades de progressão. Mentoria sem poder organizacional vira afeto, o que se exige é estrutura e resultados concretos.
- Oferecer formação racial obrigatória para lideranças e áreas-chave, permanente, aplicado e orientado a decisões, tais como: recrutamento e promoção, avaliação de desempenho, gestão de conflitos, prevenção de assédio e vieses em processos internos. Sem liderança treinada, a instituição terceiriza o ônus do racismo para quem o sofre.
É crucial que o letramento seja realizado primeiro com as lideranças, para que elas possam corrigir caminhos e conduzir mentorias de maneira eficaz, enxergando potencial e talento nas pessoas negras.
Enfim, um elemento estratégico não pode ser negligenciado: a agenda de inclusão brasileira deve estar à altura do maior contingente populacional negro fora da África que está neste país. Oscilações geopolíticas e ideias opostas não podem comprometer um projeto de emancipação social. Por isso que o meu ponto de partida importa: o redespertar do mundo só aconteceu em 2020 porque George Floyd foi morto. E essa é a confissão mais dura do nosso tempo, pois a inclusão costuma avançar a golpes de tragédias, as quais ocorrem diariamente em nosso país, mas ninguém quer ver. Ficaremos reféns do próximo episódio brutal para agir?
Com o reconhecimento do racismo estrutural, a responsabilidade é agora, e é compartilhada. Não podemos esperar um novo “George Floyd” ser morto para voltarmos a reconhecer que vidas negras importam.
