2 de fevereiro de 2026
Politica

Consultoria que recebeu R$ 200 milhões após decisão de Toffoli driblou bloqueio judicial, diz MP

O Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec) que recebeu R$ 200 milhões do município de São Sebastião – após decisão do ministro Dias Toffoli, do STF – em contrato de honorários envolvendo royalties de petróleo, teria tentado escapar dos efeitos de um bloqueio judicial de R$ 56 milhões, realizando depósitos a terceiros em um “curtíssimo espaço de tempo”, segundo o Ministério Público de São Paulo. A autorização de Toffoli foi dada em dezembro, durante o recesso judiciário. Uma ação popular questiona o negócio sob o argumento de que a Nupec foi contratada sem licitação. A consultoria mantém parentes de ministros de Cortes superiores em seus quadros.

A Nupec foi contratada para representar São Sebastião em uma disputa judicial sobre royalties de petróleo com o arquipélago de Ilhabela. O contrato prevê pagamento de 20% do valor envolvido em honorários – o equivalente a pelo menos R$ 200 milhões, considerando que os royalties embolsados pela prefeitura chegaram a R$ 1 bilhão.

Entre os advogados da Nupec que atuaram no caso estão Djaci Falcão Neto, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco Falcão, e Hercílio Binato de Castro, genro do ministro do STF Luiz Fux.

Decisão proferida em outubro pelo ministro Dias Toffoli autorizou o pagamento de cerca de R$ 200 milhões ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria pelo município de São Sebastião
Decisão proferida em outubro pelo ministro Dias Toffoli autorizou o pagamento de cerca de R$ 200 milhões ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria pelo município de São Sebastião

O Estadão pediu manifestação da Nupec sobre a suposta tentativa de driblar o bloqueio judicial, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

O gabinete do ministo Dias Toffoli também foi procurado para se manifestar sobre a decisão. O espaço está aberto.

Saída às pressas

Em 1º de dezembro de 2023, o desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, então relator do caso, acolheu pedido no âmbito da ação popular contra a Nupec e decretou o bloqueio das contas bancárias da consultoria e de seu controlador Vinícius Peixoto Gonçalves.

O valor alcançado pela medida correspondia ao montante pago até então pela prefeitura de São Sebastião à Nupec na época: R$ 56.776.762,28.

Ao Estadão, a prefeitura de São Sebastião afirmou que “sempre cumpriu integralmente as determinações do Poder Judiciário, em observância à legalidade, à segurança jurídica e à boa-fé administrativa” durante a tramitação da ação relacionada aos royalties do petróleo.

A ação, movida por Andreia Dagues Santana, tem como objetivo “garantir a efetividade da tutela, que já se entendeu necessária para preservar o patrimônio público e a probidade administrativa, bem como evitar que os valores pagos se percam, sendo distribuídos para outros fins”.

Dias antes da decisão que bloqueou os R$ 56 milhões da Nupec, o Ministério Público, por meio do promotor Valério Moreira de Santana, havia solicitado que “o município de São Sebastião se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários relativos ao contrato administrativo até o trânsito em julgado da demanda judicial, sob pena de multa fixada no dobro do valor indevidamente pago”.

Cadê o dinheiro?

O pagamento de R$ 56 milhões pela prefeitura de São Sebastião à Nupec, feito em 28 de novembro de 2023, deveria ter sido totalmente bloqueado três dias depois, em 1º de dezembro.No entanto, o Tribunal de Justiça constatou que o valor integral não estava nas contas-alvo: foram bloqueados R$ 41.792.806,34 da Nupec e R$ 408.832,35 de Vinícius Peixoto Gonçalves, totalizando R$ 42.201.638,69.

Em ofício enviado ao desembargador em 6 de dezembro, os advogados da ação popular apontaram que em ‘curtíssimo espaço de tempo, R$ 14.574.122,59 foram transferidos das contas dos réus (Vinicius e Nupec)’.

“Tal fato é inadmissível e evidencia a má-fé da entidade, que age no sentido de impedir a execução da ordem de bloqueio determinada por este juízo”, sustentam os advogados. “Não é crível, com a devida vênia, que entidade remunerada por serviços transfira, em poucas horas, quase quinze milhões de reais para fins legítimos.”

Na mesma data, o desembargador Pedrassi, acatando pedido da ação popular, quebrou o sigilo bancário da Nupec.

A consultoria contratada por São Sebastião – embora o município conte com um robusto quadro de procuradores – pediu ao desembargador que as movimentações financeiras identificadas após o afastamento do sigilo bancário fossem acessadas apenas pelo magistrado.

A Nupec argumentou que a medida visava “preservar a identidade e intimidade de terceiros que podem, por ela, ser atingidos, constitucionalmente assegurada, já que restarão indicados nos extratos bancários, bem como evitar a possibilidade, em tese, do vazamento de informações, ou mesmo, do seu uso político”.

O desembargador negou o pedido da Nupec e afirmou ser “inviável que as informações solicitadas fiquem sob sigilo total, sem acesso das partes do processo, inclusive o autor popular e o Ministério Público”.

Nove dias após a ordem de quebra de sigilo determinada pelo desembargador, o extrato da conta corrente da Nupec ainda não havia sido disponibilizado pelo banco que registrava a maior movimentação da empresa.

“Conforme se extrai do detalhamento da ordem de bloqueio de valores, da quantia paga à Nupec pelo Município de São Sebastião, ainda há R$ 14.574.122,59 de recursos públicos sem localização até o momento. Apesar de passados nove dias desde a expedição de ofício ao banco, ainda não foi cumprida a ordem judicial e não veio aos autos o extrato da conta corrente da referida associação. Dessa forma, a fim de evitar maior dispersão dos valores, roga-se a Vossa Excelência a reiteração da ordem ao banco, para que apresente, no prazo máximo de 48 horas, a cópia do extrato da conta corrente da Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria – Nupec”, reclama o ofício encartado na ação popular, assinado em 15 de dezembro de 2023.

Extrato da Nupec

As transferências da Nupec, reveladas após a quebra de sigilo, motivou mais um ofício da ação popular, desta vez questionando repasses feitos à conta particular de Vinícius Peixoto, controlador da entidade, e a outro advogado, Ricardo Affonso Ramos.

“A quebra do sigilo bancário da Associação teve o objetivo de identificar a destinação de R$ 14.574.122.59 que faltam para garantir o integral acautelamento dos valores pagospelo Município de São Sebastião à Nupec. Nesse sentido, analisando o extrato bancário, percebe-se que parte relevante do dinheiro pago foi transferido diretamente a dois advogados constituídos nos autos: Vinícius Peixoto Gonçalves e Ricardo Affonso Ramos”, diz o documento.

Segundo extratos bancários da Nupec, foram repassados R$ 14,46 milhões a Vinícius. Desse total, R$ 7,65 milhões foram pagos à pessoa jurídica identificada como Peixoto Gonçalves Sociedade, enquanto outros R$ 6,81 milhões teriam sido destinados à pessoa física registrada como Vinícius Peixoto Gonçalves.

Ricardo recebeu da entidade o montante de R$ 1.898.009,75, transferidos à pessoa jurídica identificada nos extratos bancários como Ricardo Ramos Sociedade.

“Nesse contexto, não parece razoável que vultosa quantia paga pelo Poder Público seja transferida diretamente para as contas do dirigente da entidade e em curtíssimo espaço de tempo (3 dias) sejam dissipadas sem que se saiba o seu paradeiro”, sustentam os advogados da ação popular em ofício solicitando a quebra de sigilo bancário de Vinícius.

O pedido de afastamento bancário do dono da Nupec também foi dirigido ao Ministério Público que, na ocasião, afirmou. “Conforme se evidencia, em poucos dias foram transferidos mais de 14milhões de reais às contas do sr. Vinícius Peixoto e, mesmo com bloqueio de bens atingindo-as, os valores não foram alcançados.”

Em defesa de Vinícius, os advogados afirmaram que “a pretensão da autora popular, mais uma vez, revela-se arbitrária, contrária à legislação de regência e atentatória a direitos e garantias fundamentais, inclusive conferidas especificamente à classe dos advogados”.

“Vale ressaltar, por fim, que as bancas de advocacia nas quais o peticionário Vinícius figura como sócio, além de gozarem das prerrogativas previstas no EAOAB, sequer integram o polo passivo da presente lide, sendo inexistente, igualmente, qualquer indício de irregularidade em suas atividades, restando absolutamente desautorizado o decreto constritivo, que caracterizaria verdadeira arbitrariedade”, ressaltou a defesa de Vinícius.

Vinícius bloqueado

Em 22 de março de 2024, o desembargador e relator do caso no TJ-SP autorizou o bloqueio de duas contas jurídicas atreladas ao dono da Nupec – Peixoto Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia e Vinícius Peixoto Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia, cujo único titular era o próprio Vinícius.

A manifestação seguinte da ação popular afirmou que “apesar da comprovação de que Vinícius recebeu R$ 14.460.000,00 dos valores pagos pela prefeitura de São Sebastião, o resultado da ordem de bloqueio nas contas bancárias das suas sociedades individuais demonstra que esse valor já foi integralmente dissipado”.

“Com efeito, apesar de ter recebido R$6.810.000, as contas dos escritórios encontram-se quase todas zeradas, havendo apenas R$ 75,38 em uma delas. Por outro lado, o escritório Vinícius Peixoto Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia , apesar de ter recebido R$ 7.650.000,00, possui apenas R$ 345,06 na sua única conta bancária”, ressalta a ação popular.

“Nesse contexto, em busca dos mais de 14 milhões de reais de dinheiro público que ainda não se sabe o paradeiro, é justificável que se proceda a quebra do sigilo bancário dessas contas com a máxima urgência para que se tente localizar esses valores e recuperá-los, a fim de acautelar o juízo e garantir o resultado útil de eventual julgamento procedente da apelação”, pede a ação popular no documento.

O afastamento do sigilo bancário de Vinícius enquanto pessoa física não foi autorizado no curso do processo.

O caso dos royalties em São Sebastião

O município de São Sebastião firmou em julho de 2022 um contrato sem licitação com o Núcleo de Pesquisa em Direito, Economia e Política Pública (Nupec) para a prestação de serviços jurídicos especializados em disputas relacionadas à exploração de petróleo e gás natural.

A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, mesmo com a prefeitura contando com um quadro próprio de procuradores municipais, uma equipe numerosa. O acordo previa a atuação da entidade em ações judiciais e administrativas envolvendo o pagamento de royalties do setor energético.

Pouco depois da assinatura do negócio, a legalidade da contratação passou a ser questionada. Pesaram contra o acordo o fato de a Nupec ser alvo de investigações no Ministério Público e em tribunais de contas, além de suspeitas de irregularidades formais e possível desvio de finalidade no critério adotado para a escolha da entidade.

A ação popular foi apresentada à Justiça pedindo a anulação do contrato. Em janeiro de 2023, uma decisão liminar determinou que a prefeitura de São Sebastião suspendesse qualquer pagamento de honorários à consultoria ligada aos familiares de ministros até nova deliberação judicial, sob pena de multa.

Quase um ano depois, a Justiça derrubou a liminar e considerou válida a contratação. Na decisão, o magistrado entendeu que o serviço prestado envolvia alto grau de complexidade técnica e reconheceu a chamada ‘notória especialização da entidade’, que reúne profissionais de diferentes áreas, como advogados, engenheiros e especialistas em cartografia.

Com a liberação judicial, a prefeitura passou a autorizar pagamentos à Nupec que, somados, chegaram a R$ 56 milhões. Segundo o município, os valores estariam relacionados à atuação da entidade em uma disputa judicial envolvendo royalties do petróleo entre cidades do litoral paulista.

No entanto, documentos do próprio processo indicam que a condução do caso em sua fase inicial ficou a cargo da Procuradoria Municipal de São Sebastião. A atuação da Nupec ocorreu apenas em etapa posterior da ação, quando o processo já tramitava em instância superior, limitando-se à apresentação de manifestações finais.

A Segunda Turma do STF ainda vai analisar o recurso do MP contra a decisão de Toffoli. Não há data para que isso ocorra. No julgamento, não será discutido o mérito da ação popular em si, mas a forma como foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema – a que considerou que não havia afronta ao tema 309 da Suprema Corte.

Caso a decisão seja derrubada, poderia ser necessário determinar a devolução de valores aos cofres públicos – como determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quando da decisão que anulou o contrato.

 

 

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