Banco Master: quando o guardião não guarda
A crise que expôs a falha preventiva da supervisão bancária no Brasil
O dever de impedir a crise – não de administrá-la depois, pois a função primária de um Banco Central não é decretar liquidações. Isso é apenas o último recurso.
A missão essencial de uma autoridade monetária é impedir que instituições financeiras cheguem ao ponto da liquidação. Quando a liquidação ocorre, o sistema já falhou antes. O ponto relevante, portanto, não é a existência do ato final de intervenção, mas o silêncio regulatório que precedeu o colapso.
No caso do Banco Master, o Brasil assistiu à maior ruptura bancária recente em volume de impacto, número de credores e acionamento do Fundo Garantidor de Créditos. Não se trata de um evento técnico trivial.
Trata-se de uma fratura institucional que exige uma pergunta objetiva:
Por que o Banco Central não agiu quando ainda era possível evitar o desastre?
O crescimento anormal não passou despercebido — nem poderia
O Banco Master apresentou, ao longo de anos, expansão acelerada de captação por meio de depósitos de varejo garantidos pelo FGC, oferecendo rentabilidades muito acima da média de mercado. Esse comportamento, em qualquer jurisdição séria, aciona automaticamente mecanismos de supervisão reforçada.
Crescimento abrupto em instituições financeiras nunca é neutro. Ou há inovação legítima — que se comprova em balanço, capital e liquidez — ou há assunção de risco excessivo. Em ambos os casos, o supervisor tem dever de escrutínio profundo.
O mercado percebeu. Analistas perceberam. Concorrentes perceberam. O Fundo Garantidor de Créditos percebeu. A imprensa especializada percebeu.
Seria intelectualmente desonesto supor que a única entidade que não percebeu foi o Banco Central.
Alertas existiram. Documentos circularam. O tempo passou.
Reportagens amplamente divulgadas indicam que o Banco Central foi formalmente alertado sobre riscos do Banco Master por:
- fundos de investimento;
- o Fundo Garantidor de Créditos;
- grandes bancos;
- e por relatório técnico externo entregue ao Departamento de Supervisão Bancária.
O ponto central não é discutir se o alerta estava “100% correto”.
O ponto central é que o alerta existiu, era tecnicamente fundamentado e demandava resposta institucional.
Em supervisão bancária, não se exige certeza absoluta para agir preventivamente. Exige-se prudência. Exige-se cautela. Exige-se contenção de risco antes que o risco se materialize. Nada disso ocorreu.
A opção pela não intervenção é, por si, uma decisão
É comum, em defesas administrativas, afirmar que “o Banco Central acompanhava a situação”. Acompanhamento não protege poupadores. Acompanhamento não impede corrida bancária. Acompanhamento não evita insolvência.
Quando há risco concreto e crescente, o dever do supervisor é:
- limitar captação;
- exigir reforço de capital;
- impor reclassificação prudencial de ativos;
- instaurar regime de fiscalização especial;
- determinar direção fiscal.
Esses instrumentos existem há décadas no ordenamento brasileiro. Foram usados diversas vezes, inclusive sob a própria gestão de Roberto Campos Neto, em instituições de porte muito menor.
A ausência de uso desses instrumentos no caso Master não é falta de capacidade. É escolha administrativa. E escolhas administrativas produzem responsabilidade quando geram dano previsível.
O contraste que evidencia a omissão
Durante a mesma presidência do Banco Central, instituições pequenas e médias foram colocadas em regimes especiais ou liquidação extrajudicial em prazos curtos, tão logo surgiram sinais de fragilidade.
No caso Master, porém:
- os sinais foram mais graves;
- o impacto potencial era maior;
- os alertas foram mais insistentes;
- o tempo disponível foi mais longo.
Ainda assim, a intervenção veio somente quando o colapso já estava consumado. O contraste é eloquente.
Não se trata de incapacidade operacional. Trata-se de omissão seletiva em caso de alto risco.
A consequência socializa o prejuízo e privatiza o risco
Quando o Banco Central não age preventivamente, o custo não desaparece. Ele é transferido:
- ao Fundo Garantidor de Créditos;
- aos demais bancos que financiam o FGC;
- aos investidores;
- ao mercado;
- à confiança institucional do país.
A falha de supervisão não prejudica apenas quem escolheu o investimento. Prejudica todo o sistema.
É por isso que o direito bancário moderno considera a omissão prudencial grave como evento de responsabilidade institucional
O ponto jurídico inescapável
Se alertas existiram;se instrumentos existiam;se o risco era crescente;se a intervenção tardia confirmou a gravidade;
então a única conclusão racional é:
o caso Banco Master poderia ter sido evitado ou severamente mitigado se a atuação preventiva tivesse ocorrido no tempo devido.
Essa não é uma acusação retórica. É uma inferência lógica decorrente da própria arquitetura do sistema de supervisão bancária.
O Presidente do Banco Central não é espectador da supervisão. É o dirigente máximo da instituição que:
- define diretrizes;
- recebe informações estratégicas;
- delibera sobre medidas sensíveis;
- responde politicamente pela atuação da autarquia.
Não se exige que ele examine cada balanço. Exige-se que não ignore sinais sistêmicos relevantes.
Se o mercado inteiro sabia, o Presidente do Banco Central também sabia.
Se havia alertas formais, eles chegaram ao topo. Se havia risco crescente, era seu dever determinar ação proporcional.
A omissão não pode ser dissolvida na burocracia. A responsabilidade segue a hierarquia.
O que está em jogo não é um nome. É a credibilidade do sistema
A apuração da omissão no caso Banco Master não é questão pessoal. É questão institucional.
Se uma autoridade monetária pode ignorar alertas, permitir crescimento de risco sistêmico e apenas agir após o colapso, então o modelo de supervisão falhou estruturalmente. E, se não houver responsabilização, o incentivo à repetição permanece.
O caso Banco Master não foi obra do acaso. Foi obra do tempo — e da ausência de ação no tempo correto.
O Banco Central tem dever legal de agir preventivamente. No caso Master, não agiu.
A investigação dessa omissão não é perseguição. É requisito mínimo de integridade institucional. Sem ela, não há aprendizado. Sem aprendizado, não há prevenção. Sem prevenção, o próximo colapso já está em gestação.
O guardião que não guarda precisa prestar contas.
