2 de fevereiro de 2026
Politica

Toffoli pede para PGR avaliar se caso dos influenciadores que atacaram Banco Central fica com o STF

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu um parecer para a Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o pedido de abertura de inquérito feito pela Polícia Federal sobre a ação de influenciadores no caso Banco Master. Somente depois da resposta da PGR Toffoli vai decidir se a investigação fica sob a tutela do Supremo ou se será transferida para a primeira instância do Judiciário.

A polícia quer investigar a ação de influenciadores nas redes sociais em defesa do Banco Master e na realização de ataques ao Banco Central e a outras autoridades que contrariaram interesses da instituição de Daniel Vorcaro.

Toffoli quer ouvir PGR antes de definir foro para investigação sobre influenciadores
Toffoli quer ouvir PGR antes de definir foro para investigação sobre influenciadores

A PF identificou inicialmente a existência de uma campanha difamatória contra o Banco Central e ataques virtuais orquestrados. Vorcaro negou participação nessas ações em petição ao STF.

No fim de 2025, influenciadores publicaram em redes sociais conteúdos que colocavam em dúvida a credibilidade da autoridade monetária na condução do processo contra o Master. A liquidação do banco foi decretada pelo BC em novembro do ano passado.

Dúvidas sobre o foro mais indicado para tramitação também da apuração sobre transações financeiras do Banco Master levaram o gabinete do ministro Toffoli a divulgar uma nota nesta quinta-feira, 29.

A nota se refere não ao inquérito dos ataques ao Banco Central, mas à apuração mais ampla das relações do Master com o Banco Regional de Brasília (BRB). Na nota, o ministro admitiu a possibilidade de remeter à primeira instância após o término das investigações.

“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”, diz o texto.

 

 

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