Presidente da OAB diz no STF que ‘debate sobre reforma do Judiciário não deve ser interditado’
BRASÍLIA E SÃO PAULO – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, afirmou nesta segunda-feira, 2, durante a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) de abertura do Ano Judiciário, que o debate sobre reformas “não deve ser interditado”. A declaração ocorreu num contexto em que o STF se divide sobre a adoção de um código de conduta para seus membros e demais ministros de tribunais superiores.
“É legitimo e até necessário que se discuta de forma técnica e respeitosa o funcionamento do sistema de Justiça e os caminhos para o seu aperfeiçoamento. Debate sobre reforma do judiciário não deve ser interditado, desde que conduzido com responsabilidade, diálogo e absoluta fidelidade à Constituição”, afirmou.

A seção da OAB em São Paulo produziu e entregou a Fachin uma proposta de código de ético para os membros do STF. A direção nacional não participou dessa construção. Nesta segunda-feira, Simonetti disse, de forma abrangente, que a advocacia brasileira “nunca se opôs ao aperfeiçoamento institucional”.
Ainda segundo o presidente da OAB, a advocacia defende reformas que “fortaleçam e jamais enfraqueçam o Judiciário e sua credibilidade perante a sociedade”. Simonetti disse ainda que abertura do ano é um momento oportuno para refletir sobre as melhorias necessárias no sistema de Justiça.
“O Supremo Tribunal Federal não pertence a governo, a maiorias circunstanciais ou a pressões externas, pertence à constituição. É por isso mesmo, a independência do judiciário é um valor inegociável da democracia brasileira”, disse ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
“Mas há um ponto que precisa ser afirmado com clareza, especialmente neste espaço simbólico da Constituição: não existe Judiciário forte sem advocacia livre”, disse Simonetti.
‘Vazamentos seletivos’
Segundo o presidente da OAB Nacional, “a democracia não convive com práticas de exceção.”
“O uso de vazamentos seletivos, orientados por interesses políticos ou estratégicos, com o objetivo de constranger instituições, especialmente o Supremo Tribunal Federal, é absolutamente incompatível com o regime democrático”, afirmou Simonetti.
“Vazamentos seletivos não fortalecem a Justiça. Não promovem transparência. Não servem ao interesse público”.
“Servem apenas à erosão da confiança institucional, à desinformação da sociedade e ao enfraquecimento da independência judicial”, concluiu.
‘Última palavra’
Simonetti foi categórico ao ressaltar a importância da ampla defesa e do direito ao contraditório.
“Esta Casa tem a última palavra em nome da Constituição. A advocacia tem a primeira em nome do cidadão e da cidadã”. disse.
“É a advocacia que permite à cidadania enfrentar o poder de igual para igual. Antes da decisão, a defesa. Antes do veredito, o contraditório. Antes do Estado em ação, o direito em forma.”
Leia o discurso do presidente da OAB, Roberto Simonetti
Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Ministras e Ministros desta Suprema Corte,
Autoridades dos Poderes da República,
Colegas da advocacia, senhoras e senhores,
É uma honra para a advocacia brasileira participar da abertura do Ano Jurídico nesta Casa, que é guardiã maior da Constituição e pilar essencial do Estado Democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal não pertence a governos, a maiorias circunstanciais ou a pressões externas.
Pertence à Constituição. E, por isso mesmo, a independência do Judiciário é um valor inegociável da democracia brasileira.
Iniciar um novo ano jurídico é sempre uma oportunidade de reflexão institucional. Reflexão serena. Reflexão responsável.
E, sobretudo, reflexão comprometida com o aperfeiçoamento das instituições republicanas.
Nesse contexto, é legítimo — e até necessário — que se discuta, de forma técnica e respeitosa, o funcionamento do sistema de Justiça e os caminhos para seu aprimoramento.
O debate sobre eventuais reformas do Judiciário não deve ser interditado, desde que conduzido com responsabilidade, diálogo e absoluta fidelidade à Constituição.
A advocacia brasileira nunca se opôs ao aperfeiçoamento institucional. Ao contrário: sempre esteve na linha de frente da construção democrática, defendendo reformas que fortaleçam — e jamais enfraqueçam — o Judiciário, sua credibilidade e sua legitimidade perante a sociedade.
Mas há um ponto que precisa ser afirmado com clareza, especialmente neste espaço simbólico da Constituição: não existe Judiciário forte sem advocacia livre.
A inviolabilidade da advocacia não é um privilégio corporativo. O sigilo profissional não é uma concessão do Estado.
Ambos são garantias constitucionais da cidadania, instrumentos indispensáveis para o exercício do direito de defesa e para a preservação do devido processo legal.
Por tudo isso, senhoras e senhores, a OAB já se coloca à disposição para colaborar com esta Casa quando for dado início ao debate sobre a formulação de um texto para o código de ética da magistratura.
Somos porta-vozes do cidadão e vivemos as agruras de quem procura o Judiciário para pleitear direitos. Temos muito a contribuir. Como nos define a própria Constituição, somos uma função essencial à Justiça.
Senhora ministra, senhores ministros,
A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma, nesta sessão, sua defesa intransigente da inviolabilidade da atuação profissional da advocacia e do sigilo entre advogado e cliente, como cláusulas essenciais do Estado de Direito.
Quando a advocacia é constrangida, não é o advogado que perde — é o cidadão. Quando o sigilo profissional é relativizado, não se enfraquece uma profissão — enfraquece-se a própria democracia.
Da mesma forma, é preciso fazer uma advertência institucional clara e responsável.
A democracia não convive com práticas de exceção. E o uso de vazamentos seletivos, orientados por interesses políticos ou estratégicos, com o objetivo de constranger instituições — especialmente o Supremo Tribunal Federal — é absolutamente incompatível com o regime democrático.
Vazamentos seletivos não fortalecem a Justiça.
Não promovem transparência.
Não servem ao interesse público.
Servem apenas à erosão da confiança institucional, à desinformação da sociedade e ao enfraquecimento da independência judicial.
A advocacia brasileira condena de forma severa esse tipo de prática, seja qual for sua origem, seja qual for o seu alvo.
A Constituição exige responsabilidade institucional, não espetacularização. Exige legalidade, não atalhos.
Defender o Supremo Tribunal Federal contra tentativas de constrangimento ilegítimo não é defender pessoas. É defender a Constituição. É defender o equilíbrio entre os Poderes. É defender a democracia.
O Judiciário brasileiro só se fortalece quando atua com independência, previsibilidade e respeito às garantias fundamentais.
Senhoras e senhores,
Esta Casa tem a última palavra em nome da Constituição. A advocacia tem a primeira em nome do cidadão e da cidadã.
É a advocacia que permite à cidadania enfrentar o poder de igual para igual.
Antes da decisão, a defesa. Antes do veredito, o contraditório. Antes do Estado em ação, o direito em forma.
A Ordem dos Advogados do Brasil se coloca nessa linha. Com respeito às instituições. Com independência. Com compromisso inegociável com as garantias que sustentam o Estado de Direito.
Crítica quando necessário.
Leal à Constituição.
Firme na defesa da advocacia.
Que este Ano Jurídico seja marcado pelo diálogo institucional e pelo respeito mútuo entre as funções essenciais à Justiça, com rejeição clara a práticas que desgastam a confiança pública.
O país pode contar com a OAB e com a advocacia brasileira.
Estaremos na tribuna, nos autos e em cada instância, para que a Constituição siga como limite do poder e salvaguarda da cidadania.
