STF julga se Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver na ditadura no dia 13
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na próxima sexta-feira, 13, se a Lei da Anistia pode ser aplicada ao crime de ocultação de cadáver cometido por agentes do Estado durante a ditadura militar. A decisão pode abrir caminho para a responsabilização penal de militares envolvidos no desaparecimento de opositores do regime, mesmo décadas após os fatos.
O ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, ainda acolheu um pedido apresentado pela Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia e autorizou sua participação no processo como amicus curiae, entendendo que a entidade tem representatividade e que o tema possui relevância suficiente para justificar sua intervenção no julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia a casos de ocultação de cadáver da ditadura.

O caso chega à Corte a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relacionada à Guerrilha do Araguaia. O MPF sustenta que a ocultação de corpos foi parte de uma política deliberada de desaparecimento forçado e, por isso, configura crime permanente, que se prolonga no tempo enquanto os restos mortais não são localizados, e não estaria coberto pela anistia.
A Corte julga o tema depois que as instâncias inferiores aplicaram a Lei da Anistia para impedir o prosseguimento da ação penal contra o tenente-coronel do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel por homicídios e ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia, entendimento que o Ministério Público Federal tenta reverter, e após o STJ ter deixado de conhecer, por questões formais, o agravo do MPF contra essa decisão de inadmissão.
Segundo a acusação, em 13 de outubro de 1973, um grupo comandado por Lício Augusto Ribeiro Maciel, conhecido como Major Asdrúbal, emboscou e executou três militantes do PCdoB. Após as mortes, os corpos teriam sido enterrados de forma precária, em cova rasa.
O MPF afirma ainda que, entre 1974 e 1976, já depois do fim dos combates, o coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura coordenou a chamada “Operação Limpeza”, destinada a apagar vestígios da repressão. Nesse contexto, os restos mortais teriam sido retirados de suas sepulturas originais e reenterrados em locais desconhecidos, o que, segundo os procuradores, perpetua o crime de ocultação de cadáver até hoje.
Para o Ministério Público, mesmo que os homicídios praticados no período estejam alcançados pela anistia, a ocultação posterior dos corpos constitui delito autônomo e contínuo, passível de punição. A defesa de militares envolvidos sustenta o contrário: que todos os fatos relacionados à repressão política já estariam cobertos pela anistia.
