Um código de ética não adianta
Estamos, mais uma vez, cedendo à tentação de acreditar que uma nova norma bem redigida, bem-intencionada e simbolicamente poderosa, será capaz de nos tirar de uma crise institucional profunda. A proposta de um Código de Ética para o Supremo Tribunal Federal surge assim, como resposta imediata à indignação pública que se espalhou em todo o país a partir das ramificações perturbadoras do escândalo do Banco Master. Mas, se o passado serve como aprendizagem para o futuro, é difícil sustentar que mais uma lei será capaz de resolver o problema.
Não faltam normas no Brasil. Ao contrário, o ordenamento jurídico brasileiro é vasto, detalhado e prolixo. São milhares de leis ordinárias, incontáveis regulamentos infralegais e, acima de todos eles, uma Constituição que proclama valores como moralidade, publicidade, legalidade, e impessoalidade, que deveriam funcionar como eixo interpretativo de toda a atuação estatal, notadamente a do STF. O que falta não é lei, e sim o respeito às leis existentes. Cabe, então, a pergunta incômoda: será que o Código de Processo, a Lei de Improbidade, a LOMAN, o próprio Código Penal, e os princípios constitucionais já não seriam suficientes para lidar com tudo o que está acontecendo?
Em momentos de crise e revolta popular, é recorrente o impulso de legislar. Diante do clamor social, a edição de uma nova norma cumpre uma função quase inebriante: acalma os ânimos e transmite a sensação de que o Estado está tomando providências. Marcelo Neves descreveu esse fenômeno na figura da Constituição Simbólica, referindo o recurso a normas que produzem efeitos retóricos, mas não transformam práticas reais. Cria-se a aparência de funcionamento institucional e conforto ao cidadão, enquanto as engrenagens continuam operando da mesma maneira.
Já assistimos a esse filme antes. A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, foi recebida como um divisor de águas no combate à violência contra a mulher. Duas décadas depois, o país enfrenta índices alarmantes de feminicídio e agressões domésticas, o que demonstra que a existência da lei, por si só, não foi suficiente para alterar a realidade. Exemplos como este se multiplicam.
Agora, sugere-se que um Código de Ética para o STF teria o efeito quase sanitário de limpar, por decreto, a imundície revelada pelo Caso do Banco Master e restaurar a confiança pública. Essa crença nos distrai de um problema mais profundo: no Brasil uma nova lei é, no fim das contas, um conjunto de palavras. E palavras, podem significar aquilo que o intérprete decide que devam significar, ou, pelo menos, isso é defendido pela doutrina do ceticismo jurídico – que tem muitos adeptos por aqui.
O Brasil conhece bem essa influência. A Constituição estabelece que, no caso de impeachment, a perda do cargo deve vir acompanhada de inelegibilidade e, ainda assim, Lewandowski conseguiu separar artificialmente essas consequências no impeachment de Dilma Rousseff. Do mesmo modo, a Carta exige autorização judicial para a quebra de sigilo de dados, mas Dias Toffoli admitiu que órgãos administrativos e o Ministério Público acessassem dados bancários sem ordem judicial (ADI 2859/DF); em 2019, a reviravolta: o mesmo ministro suspendeu investigações em todo o país sob o argumento de que o compartilhamento de dados do COAF sem autorização judicial poderia gerar nulidades. Ora ora, duas soluções para o mesmo texto constitucional, moduladas segundo a ocasião.
Por isso, o debate precisa ser reposicionado. Se mais leis não resolvem, o que falta? Falta o óbvio, e o mais difícil: vontade institucional de cumprir a lei. Konrad Hesse chamou esse elemento de “vontade de Constituição” (Wille zur Verfassung). Sem ela, a Constituição existe apenas como texto, não como realidade normativa. A força das normas depende menos de sua quantidade e mais do compromisso efetivo de aplicá-las com seriedade, coerência e autocontenção.
O que o caso do Banco Master expõe não é uma lacuna normativa. Ele revela algo mais incômodo: a normalização do descumprimento seletivo das regras, a tolerância com zonas cinzentas e a crença difusa de que sempre haverá uma interpretação conveniente para justificar o injustificável. Um Código de Ética pode ser bem-vindo como sinal simbólico, mas não devemos nos iludir. Sem vontade de cumprir as normas (as que já existem) nenhuma nova lei será capaz de restaurar a confiança perdida.
