Fictor e o alerta regulatório no mercado de investimentos
O mercado financeiro brasileiro tem acompanhado, com crescente preocupação, estruturas jurídicas utilizadas para captar recursos do público sob a promessa de rentabilidade, mas à margem da regulação do mercado de capitais. Nesse cenário, a atuação da Fictor passou a chamar atenção não apenas pela forma adotada para estruturar seus investimentos, mas também por um dado concreto e sensível: investidores relatam estar sem receber os valores prometidos.
A empresa estruturou suas operações por meio de Sociedades em Conta de Participação, modelo previsto no Código Civil e tradicionalmente utilizado para relações privadas e restritas. A SCP não foi concebida para captação massificada de recursos nem para divulgação ampla de oportunidades de investimento, muito menos para substituir os mecanismos de controle e transparência exigidos em ofertas públicas reguladas.
O ponto crítico surge quando essa estrutura privada passa a ser utilizada para atrair um número indeterminado de investidores, com contratos padronizados e expectativa de retorno financeiro. Nesses casos, a forma jurídica perde relevância diante da realidade econômica da operação. Se há investimento, promessa de rendimento e dependência do esforço de terceiros, o enquadramento jurídico tende a se aproximar do conceito de valor mobiliário, o que exige autorização ou dispensa formal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A situação se torna ainda mais grave quando, além da ausência de enquadramento regulatório adequado, há indícios de inadimplência. O fato de investidores estarem sem receber amplia o risco jurídico e reforça a necessidade de atenção das autoridades e do próprio mercado. Historicamente, estruturas que combinam captação ampla, fragilidade regulatória e interrupção de pagamentos tendem a evoluir para crises de maior proporção, com perdas relevantes para os investidores e judicialização em massa.
A CVM existe justamente para prevenir esse tipo de cenário, protegendo o investidor da assimetria de informação e de narrativas que prometem retornos sem a devida base regulatória e de governança. Sempre que a captação ocorre fora desse perímetro, o alerta deve ser imediato.
O debate em torno da Fictor não antecipa conclusões definitivas, mas levanta um ponto central: a forma jurídica não pode servir como escudo para práticas que, na essência, se assemelham a uma oferta pública de investimentos. Em um mercado já marcado por sucessivos episódios de colapsos financeiros, a combinação entre estruturas privadas usadas de forma expansiva e investidores sem receber não pode ser tratada com normalidade. É um sinal claro de risco que merece atenção urgente.
