Caso Master-BRB: a irresponsabilidade de quem deveria zelar pelo patrimônio público
Vivemos mais uma vez grave crise no DF e no Brasil causada pela irresponsabilidade de quem deveria zelar pelo patrimônio público. Esta frase é dita sem atropelos ou prejulgamentos. Afinal, se houvesse cuidado e preocupação técnica preventiva de tantos atores do Governo do Distrito Federal, do Banco Central, do BRB e de outros órgãos competentes, certamente não estaríamos novamente em ambiente de total insegurança jurídica e institucional.
A jovialidade da democracia brasileira já não pode mais ser usada como pretexto para subestimar a inteligência da população quando o debate envolve temas complexos e de alto impacto coletivo, como o caso do Banco Master e potenciais repercussões na economia nacional e, de forma direta, no Distrito Federal.
E, diante de fatos com tamanha gravidade, qual seria, então, o papel da Ordem dos Advogados do Brasil? Na Seccional do Distrito Federal, entendemos que cabe à OAB/DF, por seu papel histórico, ser voz da sociedade civil, pugnar pela legalidade, pelo devido processo legal, pela transparência dos atos públicos e, sobretudo, pela proteção dos direitos e do patrimônio da população local. Ponto central deste debate é que o BRB é da população do DF e, por isso, deve estar acima de governantes, interesses políticos ou quaisquer fins impróprios.
Nesse sentido, entendemos que a posição da OAB/DF deve partir de três premissas inegociáveis.
A primeira premissa é o absoluto respeito às instituições. A apuração de eventuais ilícitos ocorridos é atribuição das autoridades policiais; a responsabilização criminal cabe ao Ministério Público; e o julgamento, ao Poder Judiciário. Cada instituição deve atuar em sua competência, preservando o equilíbrio republicano, sem espetáculo, sem atalhos e sem confusão de papéis.
E é a partir desse recorte que acompanharemos e proporemos recomendações voltadas ao interesse público, contribuindo para as discussões sobre eventual aporte de dinheiro público para recuperação do BRB e seus impactos. Estamos prontos para defender o patrimônio do nosso povo, mas sempre respeitando as atribuições de cada instituição e zelando pela estabilidade do sistema.
A segunda premissa é a indispensabilidade da advocacia, seja pública, seja privada, ao longo de toda a tramitação dessa complexa apuração. Nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, é a atuação irrestrita dos advogados que propiciará o respeito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal e, consequentemente, trará legitimidade ao resultado das investigações e de seus desdobramentos. É preciso lembrar, aliás, que foi a advocacia, no âmbito do BRB, que fez os alertas necessários sobre as precauções recomendadas, evidenciando a importância da advocacia consultiva na preservação da higidez das instituições.
Por fim, a terceira premissa é o acompanhamento contínuo e permanente de toda a apuração e de seus desenvolvimentos. A OAB/DF não atuará apenas enquanto o caso estiver sob os holofotes. Esse pressuposto é particularmente importante caso a solução do problema envolva a liberação de recursos públicos, a OAB/DF exigirá fiscalização rigorosa, transparência, prestação de contas contínua e contrapartidas claras à população.
Afinal, se a sociedade for chamada a assumir parte do custo para preservar a estabilidade de uma instituição financeira estatal, deve ser tratada como parte interessada legítima e informada. Isso implica tornar acessíveis, com linguagem clara, fundamentos técnicos, riscos, mecanismos de mitigação, garantias, prazos, critérios de acompanhamento e responsabilidades por decisões tomadas. Transparência não é favor; é obrigação.
Para cumprir suas atribuições, conforme as premissas estabelecidas acima, a Ordem irá instituir comissão específica para acompanhar o emprego de recursos no BRB, fiscalizar a correta destinação, monitorar salvaguardas de governança e propor retorno social concreto ao Distrito Federal. Queremos dialogar com órgãos de controle, especialistas e sociedade civil para assegurar que decisões de alto impacto sejam acompanhadas de mecanismos claros de controle e benefícios mensuráveis.
Desde já, uma das propostas a ser levadas ao BRB e ao GDF está a criação de contrapartidas proporcionais ao esforço público, como investimentos em financiamento habitacional, apoio às pequenas empresas, saúde e educação, patrocínios culturais e projetos de inclusão social, especialmente nas cidades-satélites. O essencial é que sejam rastreáveis, auditáveis, orientadas por metas, com critérios públicos de seleção, indicadores de impacto e prestação de contas periódica.
Por fim, é importante reafirmar que a OAB/DF não adere a posicionamentos extremados. Defende o devido processo legal, a apuração técnica e o respeito às garantias, sem abrir mão da exigência de responsabilização quando houver provas e decisões competentes.
Grandes movimentos de reconstrução institucional não se fazem com discursos inflamados nem com atos midiáticos. Constroem-se com respeito às instituições, compromisso com a legalidade, transparência real e responsabilidade com a sociedade.
