Moraes mantém prisão preventiva de coronel acusado de integrar plano para assassiná-lo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, o coronel Marcelo Costa Câmara. Ele foi condenado pela Primeira Turma da Corte a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe e no plano que ficou conhecido como “Punhal Verde e Amarelo”. Embora a pena já esteja fixada, o coronel ainda não iniciou o cumprimento da condenação.
Na decisão, assinada em 6 de fevereiro de 2026, o ministro concluiu que persistem os fundamentos que justificam a prisão cautelar. Segundo as investigações, o Plano “Punhal Verde e Amarelo” previa o assassinato de autoridades, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o próprio Moraes.

O relator afirmou que as medidas alternativas à prisão, concedidas em maio de 2024, como a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados, foram descumpridas pelo réu. Moraes registrou que, enquanto estava em liberdade provisória, Câmara, por meio de seu advogado, tentou acessar informações sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, o que, na avaliação do ministro, indicaria risco à instrução criminal e possível obstrução de Justiça.
Na decisão, Moraes sustentou que o coronel apresenta perigo em liberdade e que não surgiu qualquer fato novo capaz de afastar a necessidade da custódia preventiva, razão pela qual manteve a prisão.
Moraes autoriza trabalho de Mário Fernandes
Em despacho no mesmo processo, Moraes autorizou o trabalho interno do ex-secretário-executivo de Bolsonaro, o general Mário Fernandes, também réu na mesma ação penal.
Fernandes foi acusado de coordenar ações de monitoramento e planos de execução de autoridades, em conjunto com Marcelo Câmara, no âmbito do Plano “Punhal Verde e Amarelo”, além de atuar como interlocutor com lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
O ministro já havia permitido que o réu se habilitasse para trabalho interno na unidade prisional. Contudo, Moraes rejeitou a primeira proposta apresentada pelo Exército, por entender que seria inadequada a participação do condenado em tarefas ligadas ao aperfeiçoamento institucional das Forças Armadas. O relator determinou que fossem indicadas alternativas de caráter predominantemente administrativo.
Após nova manifestação do Comando Militar do Planalto, em 6 de fevereiro, Moraes acolheu as atividades sugeridas, que incluem conferência de documentos e catalogação do acervo da biblioteca da unidade prisional.
Na decisão, o ministro destacou que o trabalho do preso é um direito assegurado em lei e pode gerar remição de pena, desde que as atividades sejam lícitas, educativas ou produtivas e compatíveis com o regime fechado. Como as tarefas propostas são administrativas e não se relacionam à atividade-fim das Forças Armadas, o relator autorizou sua realização.
Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF a 26 anos e seis meses de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público.
