10 de fevereiro de 2026
Politica

PL Antifacção: quando o discurso de combate ao crime passa a financiá-lo

Combater o crime organizado é, antes de tudo, uma obrigação do Estado com a sociedade. Trata-se de proteger vidas, territórios, serviços públicos e, sobretudo, pessoas que vivem cotidianamente sob a pressão da violência, da extorsão e do medo. O PL nº 5.582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, veio do clamor por mais segurança. O crime organizado ocupa territórios, fortalece a atuação de milícias, alimenta o tráfico de drogas, viabiliza a lavagem de dinheiro e sustenta uma cadeia contínua de ilícitos que corrói a segurança, a economia e a vida cotidiana da sociedade.

O PL 5.582/2025 surgiu com a promessa de enfrentar facções criminosas. No entanto, ao longo de sua tramitação, passou a incorporar medidas que desviam o foco do problema real e criam distorções profundas. A introdução de regras tributárias estranhas ao núcleo da proposta revela mais do que um erro técnico: expõe uma escolha política que penaliza atividades lícitas e empurra pessoas para ambientes informais e não supervisionados, onde direitos deixam de existir.

Quando o mercado regulado é onerado de forma desproporcional, o efeito não é a redução do crime, mas a migração silenciosa de consumidores para espaços ilegais. Esses ambientes não oferecem qualquer proteção ao usuário, não possuem mecanismos de prevenção a abusos, não respondem a padrões mínimos de transparência e operam como canais eficientes de lavagem de dinheiro. Na prática, isso significa fortalecer estruturas criminosas que exploram justamente as populações mais vulneráveis, aquelas que o discurso de segurança pública deveria proteger.

Sustentar que a imposição de uma Cide-Bets de 15% sobre o depósito de apostadores gerará mais recursos para combater o crime ignora uma realidade já amplamente conhecida. Esse tributo levará os indivíduos diretamente ao mercado ilegal, onde não terão 15% de seus recursos confiscados com o mero depósito. Quando isso ocorre, o Estado perde capacidade de fiscalização, a arrecadação diminui e o crime organizado amplia sua presença econômica e territorial, pois utiliza do mercado clandestino para se financiar e lavar dinheiro. O resultado é um ciclo perverso no qual a política pública, em vez de reduzir danos, passa a produzi-los.

A situação se torna ainda mais grave quando se admite a cobrança retroativa de impostos e a criação de obrigações imprevisíveis a um setor recém-formalizado. Medidas assim corroem a confiança, afastam investimentos responsáveis e enfraquecem o próprio tecido institucional que sustenta políticas públicas eficazes. Insegurança e instabilidade não protegem direitos; ao contrário, ampliam desigualdades e favorecem quem opera fora de qualquer regra.

Do ponto de vista dos direitos humanos, o combate ao crime organizado não pode se basear na punição indireta de quem atua dentro da legalidade. Ele exige escolhas coerentes, capazes de fortalecer mercados formais, garantir proteção aos consumidores e retirar do crime ilegal sua principal fonte de poder: o dinheiro.

Enfraquecer o mercado regulado é abrir espaço para que o crime organizado avance. E isso, longe de promover segurança, aprofunda o ciclo de violência, exclusão e violação de direitos que o Estado deveria interromper.

 

 

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