O oráculo digital da Receita Federal: eficiência ou temeridade jurídica?
A Receita Federal deu um passo audacioso ao lançar o BotRTC, um chatbot alimentado por inteligência artificial destinado a sanar dúvidas sobre a Reforma Tributária. No entanto, o que parece um avanço tecnológico pode esconder um abismo de insegurança jurídica. No complexo cenário tributário brasileiro, a interpretação das normas não admite ambiguidades ou respostas desprovidas de lastro legal. A introdução de uma interface automatizada para mediar o diálogo com o contribuinte exige uma análise cautelosa sobre a validade desses enunciados eletrônicos frente ao ordenamento vigente.
O sistema jurídico estabelece a Consulta Formal, fundamentada na Lei n. 9.430/1996, como o rito formal para a interpretação da legislação tributária. A Solução de Consulta é um ato administrativo que vincula a Administração Pública, conferindo ao contribuinte o respaldo necessário contra autuações e encargos moratórios sobre a matéria apreciada. Ao transpor essa prerrogativa para um chatbot, rompe-se o nexo de responsabilidade e a hierarquia das normas, abrindo-se a lacuna para diversas discussões: qual será a força normativa e vinculativa das respostas dadas pelo BotRTC? E se o contribuinte seguir a orientação dada pelo chatbot e, posteriormente, for autuado? Como poderá justificar que a orientação recebida possuía eficácia jurídica?
A inteligência artificial opera como uma ferramenta de processamento de linguagem e síntese de dados, carecendo de competência para exercer o poder de império estatal. No contexto da Reforma Tributária, com todas as intensas lacunas regulamentares e transição de regimes que temos vivido, a automação não pode substituir a análise técnica e fundamentada das autoridades fiscais. Existe uma distinção fundamental entre o fornecimento de informações gerais e a atividade interpretativa de subsunção do fato à norma. O limite da IA no meio jurídico deve ser marcado pelo auxílio e pela informação, servindo como suporte à pesquisa, mas jamais como fonte de certeza para o planejamento fiscal. Confiar a interpretação de novos tributos a um algoritmo, sem que haja uma norma expressa que equipare tais respostas aos atos administrativos formais, fere o princípio da confiança legítima e da moralidade administrativa. A tecnologia deve servir à agilidade processual e à transparência, mas nunca em detrimento da segurança jurídica que sustenta a relação entre o Fisco e o contribuinte. Em um ambiente de profundas mudanças, a palavra final deve permanecer com o rigor técnico da autoridade humana competente.
