Juíza suspende aumento de IRPJ e CSLL para empresa enquadrada no lucro presumido
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que suspende a majoração de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma loja de materiais esportivos da capital paulista.
