13 de fevereiro de 2026
Politica

Uma defesa pragmática do uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica

A incorporação da inteligência artificial generativa ao trabalho jurídico provoca reações que oscilam entre o entusiasmo acrítico e a recusa instintiva, mas ambas erram ao tratar a IA como agente autônomo quando ela é, na verdade, uma ferramenta cuja utilidade depende inteiramente de quem a opera. A pergunta relevante não é se devemos usar inteligência artificial na prática jurídica, mas como devemos usá-la para que amplie e não substitua o conhecimento humano que sustenta a atividade jurisdicional. Essa é a ideia central deste artigo: a IA não pensa pelo profissional do Direito, mas expande sua capacidade de análise, pesquisa e organização, liberando-o para o que efetivamente exige juízo humano: a ponderação valorativa, a interpretação sistemática, a sensibilidade ao caso concreto. Essa proposição nasce do trabalho cotidiano no Tribunal de Justiça de São Paulo, da formação em Legal Operations e do estudo de IA aplicada ao Direito, e não se faz no vazio normativo: a Resolução nº 615/2025 do CNJ ofereceu ao Judiciário brasileiro um marco regulatório robusto, estruturado em torno de princípios como supervisão humana, transparência, não discriminação e classificação por nível de risco, que funciona simultaneamente como escudo de proteção e carta de navegação para quem deseja integrar essas ferramentas de forma responsável.

A urgência dessa integração está nos números. Segundo o relatório Justiça em Números 2025, tramitam no país mais de 80,6 milhões de processos distribuídos entre pouco mais de 18 mil magistrados. Nos tribunais de segunda instância, gabinetes enfrentam pautas com centenas de recursos, cada qual exigindo análise de autos volumosos, jurisprudência atualizada e fundamentação individualizada. Diante desse cenário, a resistência ao uso de ferramentas tecnológicas avançadas aceita, inadvertidamente, a perpetuação de um sistema sobrecarregado. A IA generativa funciona como extensão cognitiva: um modelo de linguagem pode processar centenas de páginas de autos, identificar pontos controvertidos, mapear jurisprudência pertinente e organizar a estrutura argumentativa de uma decisão, não para eliminar o trabalho humano, mas para liberar o profissional para interpretar, ponderar e julgar. Quem trabalha com texto jurídico sabe que sempre há mais a extrair de cada caso do que o tempo permite — mais conexões entre precedentes, mais camadas de análise, mais profundidade. Não por falta de empenho, mas porque a quantidade de trabalho diário impõe limites que nenhuma dedicação individual supera sozinha. Para quem convive diariamente com a distância entre o que o dia permite e o que o caso exige, a IA generativa não é automação: é possibilidade de dedicar a cada processo a atenção que ele merece.

Na prática, essa integração se materializa em metodologias replicáveis. A primeira é a adaptação do framework FIRAC para o direito processual brasileiro — o FIRAC+, que acrescenta ao modelo analítico anglo-saxão camadas específicas como verificação de pressupostos recursais, questões de ordem pública e contextualização jurisprudencial, produzindo mapas analíticos estruturados que o profissional revisa e fundamenta com seu próprio juízo crítico. A segunda é o desenvolvimento de bibliotecas de prompts especializados para tarefas recorrentes, como a análise de embargos, identificação de vícios processuais, elaboração de ementas, porque a qualidade do resultado é diretamente proporcional à qualidade da instrução fornecida: a diferença entre um comando vago e um prompt estruturado é a diferença entre um resultado genérico e uma análise efetivamente útil. E aqui se revela uma verdade incômoda: entregar uma ferramenta poderosa a um profissional sem preparo adequado não produz resultados melhores e, sim, erros mais rápidos. A terceira, mais recente, é a construção de sistemas agênticos com o Claude Code e servidores MCP, ambientes integrados em que a IA deixa de ser interface de perguntas e respostas e passa a funcionar como ecossistema de trabalho completo, capaz de receber autos tal como disponibilizados nos sistemas processuais, incluindo PDFs digitalizados e documentos escaneados em baixa resolução, convertê-los em texto pesquisável e conduzi-los da análise bruta à estruturação final, sempre sob supervisão e comando do operador humano.

Objeções sérias existem e merecem enfrentamento honesto. Modelos de linguagem podem alucinar, gerar jurisprudência inexistente, artigos de lei fantasiosos, dados inventados. O caso do advogado norte-americano que apresentou em juízo precedentes fabricados pelo ChatGPT é emblemático, mas não é argumento contra a IA: é argumento contra o uso sem método. A máxima é simples: a IA propõe, o jurista dispõe e verifica. A IA é instrumento, não sujeito. A ferramenta muda, a responsabilidade permanece. Para que essa responsabilidade seja exercida com rigor, formação contínua, transparência e institucionalização são indispensáveis. A melhor forma de confiar na ferramenta é saber exatamente onde ela falha. Se queremos um Judiciário mais eficiente sem sacrificar a qualidade, mais célere sem abrir mão da profundidade, precisamos tratar a inteligência artificial não como ameaça a ser combatida, mas como conhecimento a ser ampliado, com método, responsabilidade e a coragem intelectual que a transformação digital exige de todos nós.

 

 

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