STF julga aposentadoria especial para vigilantes; INSS prevê rombo de R$ 154 bilhões
O Supremo Tribunal Federal deve concluir nesta sexta-feira, 13, o julgamento que pode garantir aposentadoria especial à categoria dos vigilantes, armados ou não, sob o argumento de que a profissão envolve uma rotina de risco permanente. Caso a Corte reconheça esse direito, o INSS estima que o impacto nas contas da Previdência pode chegar a R$ 154 bilhões e alerta para uma ‘ameaça ao equilíbrio’ da Previdência.
A discussão no Plenário Virtual do STF está empatada no momento. A Corte, habitualmente, é sensível a questões econômicas que provocam grande impacto no erário e, em ações dessa natureza, tende a votar a favor do Planalto.

O relator, ministro Kássio Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para admitir o regime de aposentadoria especial para a categoria, desde que o segurado prove que o trabalho colocava sua integridade física em risco.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência na terça-feira, 10, e iniciou o voto lembrando que o Supremo decidiu, em 2019, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para ele, “é insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais.” Ele foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin nesta quinta-feira, 12.
O Supremo analisa um recurso do INSS contra julgamento realizado em 2020 pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial.
A Procuradoria-Geral da República é favorável ao INSS no julgamento. Em parecer assinado pelo chefe do Ministério Público Federal, Paulo Gonet, o órgão afirma que “se guardas e vigilantes não tinham direito constitucional à aposentadoria especial quando a Constituição a previa para atividade de risco, diante da ausência de risco inerente, tampouco possuem após o advento da Emenda Constitucional n. 103/2019”.
A reforma da Previdência promulgada em 2019 mudou as regras da aposentadoria especial e passou a exigir a comprovação de exposição direta a agentes prejudiciais à saúde, como produtos químicos, ruídos ou agentes biológicos. Para a PGR, o simples fato de a profissão de vigilante envolver risco não assegura automaticamente o benefício.
‘Primeiro obstáculo humano’
Em seu voto, Nunes Marques equiparou a atuação dos trabalhadores na segurança privada ao serviço ostensivo de um policial. “O vigilante, obviamente, identifica-se como o primeiro obstáculo humano a ser neutralizado no caso de uma investida de assaltantes, por exemplo. Remover o obstáculo pode significar a rendição do vigilante, mas pode também descambar para episódios de espancamento e até de assassinato.”

Para o relator, o vigilante vive em “permanente estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”. Kassio Nunes Marques também propôs que o tema tenha repercussão geral no Supremo, o que fará com que a decisão seja aplicada a todos os casos semelhantes no País.
Foi justamente essa possibilidade de a decisão se estender a milhares de processos que acendeu o sinal de alerta no INSS e na Advocacia-Geral da União. Os órgãos se manifestaram contra a concessão do benefício, citando o “alarmante impacto financeiro que a decisão poderá causar aos cofres públicos da União”.
“São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo (motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil)”, argumenta a Previdência no processo.
A autarquia assegura que “obter um pronunciamento jurisdicional no sentido de que a atividade exercida é ‘perigosa’ e, com isso, obter uma aposentadoria precoce funcionará como um estímulo à judicialização e, ante a vagueza e alto grau de generalidade do termo, uma grande divergência”.
“E pior, a depender do entendimento de cada juízo acerca do que vem a ser uma atividade ‘perigosa’ é possível que a aposentadoria especial, exceção extremamente limitada pelo Regime Constitucional de Previdência Social, se torne até a regra”, sustenta o INSS.
Rombo bilionário
A Previdência estima que, se o Supremo reconhecer o risco da atividade como critério para a aposentadoria especial, o impacto nas contas públicas pode superar R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
Segundo nota técnica do Ministério da Fazenda, a concessão do benefício a vigilantes, com ou sem arma de fogo, “irá gerar impactos significativos pelo lado da despesa, sem considerar a dinâmica de reposição do mercado de trabalho dos vigilantes”.

O Brasil conta com cerca de 570 mil vigilantes em atividade, segundo dados da Polícia Federal compilados até o final de 2025, superando o efetivo conjunto das polícias Militar e Civil. O setor cresceu 10% no primeiro semestre de 2025, com mais de 546 mil trabalhadores em empresas especializadas, além de outros trabalhadores aptos a exercerem a função.
Para a Advocacia-Geral da União, que faz a defesa técnica do INSS no caso, a decisão do Supremo “tem o potencial de atingir, pelo menos, 43.941 servidores públicos federais, vigilantes ocupantes de cargo na Administração Federal direta e indireta (autarquias e fundações públicas), gerando a majoração do déficit atuarial em R$ 1,689 bilhão, para esse grupo”.
“Observe-se que a Nota Técnica da Secretaria de Previdência não considera os impactos fiscais relacionados a outros benefícios previdenciários, tais como pensão por morte. Há que se ter em conta, ainda, o impacto operacional sobre o INSS, com transtornos nas rotinas de concessão de benefícios e consequente incremento de despesas de naturezaoperacional”, sinaliza a Procuradoria-Geral federal, órgão da AGU que defende o INSS no processo.
O cálculo de R$ 154 bilhões feito pela Fazenda e sustentado pela AGU foi criticado pela Defensoria-Pública da União em despacho. Segundo a DPU, “o alegado impacto financeiro não foi devidamente demonstrado nos autos, tratando-se de mera estimativa genérica que não pode prevalecer sobre direitos fundamentais”.
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, diz que “o debate não é fiscal versus social, é constitucional”.
“Ao pautar o tema, o STF não decide apenas sobre vigilantes armados ou desarmados. Decide se o conceito constitucional de proteção previdenciária será interpretado de forma realista, conectada ao mundo do trabalho, ou de maneira excessivamente formal, restrita a categorias estanques de agentes nocivos”, explica Badari.
‘Impossível equilíbrio financeiro da Previdência’
A possibilidade de que os vigilantes saiam vitoriosos na ação em curso no Supremo assusta, e muito, as finanças do INSS, preocupação registrada nos despachos da própria autarquia. “De toda forma, é certo que esta imprevisibilidade tornará impossível a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da Previdência Social, assim como é de se esperar uma significativa litigiosidade em torno da controvérsia e, por consequência, divergência jurisprudencial sobre o tema”, diz a autarquia.
O INSS acrescenta que, “além do impacto econômico superior a R$ 150 bilhões, e dos milhares de processos que envolvem a atividade de vigilante, a controvérsia jurídica em torno do que deve ser considerado atividade de risco ou perigosa certamente irá gerar um número significativamente alto de demandas”.
Para o advogado Filipe Severo Melatti, que atua no caso para que a decisão do Supremo seja favorável aos vigilantes, a questão fiscal atrelada ao julgamento pode influenciar a interpretação dos ministros sobre o caso. “Os precedentes mais recentes do STF indicam que argumentos de natureza fiscal e atuarial têm exercido influência relevante na interpretação constitucional de direitos previdenciários, deslocando o eixo do julgamento, em determinados casos, do exame estritamente jurídico-constitucional para a análise dos impactos financeiros da decisão”, explica Melatti.
“Esse argumento fiscal, contudo, é altamente contestável”, ele avalia. “O STF, na condição de guardião da Constituição, deve pautar sua atuação primordialmente pela proteção dos direitos fundamentais, e não pela conveniência fiscal do Estado. Ademais, o argumento do impacto orçamentário perde força quando se observa que o erário já foi amplamente beneficiado pela Reforma da Previdência”, conclui Filipe Severo Melatti.
Origem do processo
O caso começou quando Mário Luís de Avila Couto entrou na Justiça contra o INSS pedindo aposentadoria especial. Ele trabalhou como vigilante, cobrador de ônibus, frentista e em ambiente metalúrgico e alegou ter exercido atividades com risco à integridade física e à saúde. Também solicitou o pagamento de valores atrasados e indenização por danos morais.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu parte do pedido e validou como especial o período trabalhado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve a decisão. O tribunal entendeu que, até 1995, era possível enquadrar a atividade de vigilante como especial por equiparação à função de guarda e, depois disso, passou a exigir comprovação efetiva do risco. No processo, ficou registrado que Mário Couto portava arma de fogo.
O INSS recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que transformou o caso em referência para orientar ações semelhantes em todo o país e determinou a suspensão dos processos sobre o tema em todo o País. Ao julgar o recurso, o STJ manteve o entendimento favorável ao vigilante e afirmou que a lei assegura aposentadoria especial a quem trabalha sob condições que coloquem em risco sua própria saúde ou a integridade física.
A autarquia, então, levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal. No recurso, sustenta que a Constituição não prevê aposentadoria especial apenas por atividade perigosa e que o Judiciário não poderia ampliar esse direito sem lei específica. O INSS também alertou para o impacto financeiro da medida, estimado em R$ 154 bilhões em 35 anos, e argumentou que outras profissões consideradas de risco poderiam pleitear o mesmo benefício.
O Supremo reconheceu que o tema tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país, e determinou a suspensão nacional dos processos até a conclusão do julgamento. Agora, a Corte vai definir se vigilantes que comprovem exposição a risco têm direito à aposentadoria especial pelo regime geral da Previdência, inclusive após a reforma de 2019.
