Patologias da competência e o caso Master: entre o rito e a razão de Estado
Resumo: O artigo examina as anomalias processuais no caso Banco Master, focando na teoria do “foro por conexão elástica” e na legitimidade atípica da Polícia Federal para arguir suspeição. Discute-se a erosão do Princípio do Juiz Natural e a instrumentalização da complexidade investigativa como sintomas de uma crise institucional onde o rito é sacrificado em prol da conveniência política
1. Introdução
O sistema de competências jurisdicionais não é mera técnica distributiva, mas o instrumento de realização do Princípio do Juiz Natural, pilar da imparcialidade e segurança jurídica. O caso “Banco Master”, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), revela patologias sistêmicas onde as regras de competência são reinterpretadas de forma expansiva, ameaçando esse equilíbrio.
2. Foro por Conexão Elástica e a Erosão do Juiz Natural
A permanência do feito no STF, mesmo após a perda do cargo pelo investigado que justificaria a prerrogativa, ancora-se na Questão de Ordem na Ação Penal 933. Esta construção jurisprudencial permite que a conexão probatória mantenha a competência originária da Corte, convertendo o foro privilegiado — que deveria ser garantia da função e exceção interpretada restritivamente — em um instrumento de perpetuação de competência.
Essa “conexão elástica” carece de densidade normativa, permitindo um decidionismo onde a Corte elege casuisticamente quais feitos permanecem sob sua jurisdição. Tal fenômeno configura o que Lenio Streck denomina de “forum shopping institucional”, derrogando o juiz natural sem amparo constitucional direto.
3. Legitimidade Atípica e Litigância Simbólica
A representação da Polícia Federal postulando a suspeição do Ministro Dias Toffoli evidencia novas tensões. Confrontando o Art. 95 do CPP, que restringe a legitimidade para tal ato às partes (acusação e defesa), a representação policial padece de ilegitimidade ad causam estrita.
Contudo, a admissão desse pedido pelo STF sugere a tese de uma “legitimidade extraordinária reflexa”, baseada no dever de zelo pela higidez instrutória. Trata-se de uma litigância simbólica: um ato performativo que, independentemente do mérito, projeta suspeitas sobre a imparcialidade do julgador e força um “autoexame” administrativo da Corte. No processo penal, terreno regido pela legalidade estrita, a criação dessas legitimidades interpretativas compromete a segurança jurídica.
4. A Blindagem de Complexidade como Estratégia
A expansão do escopo investigativo para incluir condutas relacionadas à CVM e à gestora Reag pode ser lida como uma “blindagem de complexidade“. Ao multiplicar ramificações e sujeitos, cria-se um imbricamento probatório que torna o desmembramento processual “impraticável” por razões de economia processual.
Essa técnica inverte a lógica do sistema acusatório: a competência deixa de decorrer do fato para resultar de decisões estratégicas da acusação. A complexidade desmesurada dificulta a ampla defesa e reduz o controle recursal, aproximando-se de um modelo inquisitorial de gestão processual.
5. Conclusão
O caso Banco Master exemplifica o risco de um excepcionalismo permanente. Sob o manto da eficiência e da magnitude dos interesses, a razão de Estado sobrepõe-se ao garantismo processual. Quando o STF valida sua própria competência mediante construções expansivas, atua simultaneamente como interessado e julgador, sinalizando uma ruptura com os postulados do Estado Democrático de Direito.
