16 de fevereiro de 2026
Politica

A suspeição de Toffoli não é um desvio isolado, mas sintoma de um desenho sem contrapesos

A crise envolvendo a suspeição do ministro Dias Toffoli não é apenas um episódio constrangedor para o Supremo Tribunal Federal. Ela expõe uma fragilidade estrutural do desenho institucional da Corte.

As raízes do problema remontam à Constituição de 1988. Ao Supremo não foi atribuída apenas a função clássica de guarda da Constituição. Os constituintes lhe delegaram também competências penais originárias para autoridades com foro privilegiado e o papel de instância revisora final de praticamente todo o sistema judicial. O resultado foi a concentração inédita de poder em um único órgão.

O ministro do STF, Dias Toffoli
O ministro do STF, Dias Toffoli

Esse acúmulo não decorreu de usurpação dos ministros. Foi uma delegação deliberada do próprio Legislativo. Em 1988, interessava aos constituintes uma Corte institucionalmente forte, capaz de controlar um Executivo também muito poderoso. Sabiam que maiorias legislativas formadas no pós-eleição dificilmente exerceriam controle efetivo sobre o presidente que ajudaram a sustentar. Precisavam, portanto, de um ator externo à dinâmica majoritária.

A Suprema Corte foi essa escolha. A consequência não antecipada foi a formação de um tribunal superpoderoso, com baixa capacidade de controle externo e incentivos crescentes à atuação estratégica e, em muitos casos, coorporativa.

Quando uma Corte combina poder constitucional, poder penal e poder político, seus membros deixam de ser apenas juízes. Tornam-se atores centrais do jogo institucional. Nesse contexto, conflitos de interesse — reais ou percebidos — tornam-se devastadores. A suspeição não atinge apenas um ministro; corrói a autoridade da instituição. A reação corporativa — seja por blindagem, seja por soluções administrativas pontuais, como a simples redistribuição de relatorias — é insuficiente. O problema não é individual. É sistêmico.

Se o Supremo quiser preservar sua legitimidade, precisará avançar em três frentes: transparência radical sobre relações privadas que possam afetar julgamentos; critérios objetivos e verificáveis de impedimento e suspeição; e redução da excessiva concentração decisória, especialmente das decisões monocráticas. Quanto mais as decisões forem colegiadas, menor a percepção de parcialidade ou personalismo.

Sem isso, cada nova controvérsia reforçará a impressão de que o tribunal opera acima de controles. E nenhuma democracia sustenta por muito tempo uma instituição tão poderosa quanto imune ao escrutínio público.

A crise atual pode ser um ponto de inflexão. Ou o Supremo a utiliza para reformar-se — ou corre sérios riscos de ser reformado pela erosão de sua própria legitimidade.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *