18 de fevereiro de 2026
Politica

A República não tolera sombras, a Constituição não criou ministros vitalícios intocáveis

A autoridade de um Ministro do Supremo Tribunal Federal não decorre apenas da Constituição. Decorre da confiança pública.

Quando essa confiança é abalada por fatos amplamente divulgados, questionamentos patrimoniais, vínculos controversos ou atuações jurisdicionais que suscitam perplexidade nacional, não se trata mais de mera crítica política. Trata-se de sobrevivência institucional.

O Brasil já viveu momento semelhante.

No processo que culminou com o impeachment do então Presidente Fernando Collor de Mello, a célebre “Fiat Elba” não era apenas um automóvel. Era o símbolo de algo maior: a ruptura entre o discurso público de moralidade e a realidade concreta dos fatos revelados.

A lição não está no valor do bem. Está na erosão da legitimidade.

Hoje, o debate não envolve veículo popular, mas questionamentos muito mais complexos e sensíveis. Envolve relações institucionais, investigações financeiras e decisões judiciais de impacto sistêmico. Envolve a percepção pública de que limites foram ultrapassados.

Não se trata de antecipar juízo condenatório. Trata-se de reconhecer que há um patamar mínimo de confiança que um Ministro da mais alta Corte precisa preservar. Quando a percepção social atinge grau de ruptura, a permanência no cargo deixa de ser questão individual e passa a ser questão de Estado.

A Constituição não criou Ministros vitalícios intocáveis. Criou um sistema de freios e contrapesos.

O art. 52 da Constituição atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar Ministros do STF por crime de responsabilidade. O instrumento existe para ser utilizado quando necessário. Não é afronta institucional. É mecanismo republicano.

A experiência recente do Chile demonstra que Cortes Supremas não são imunes a processos de responsabilização quando a confiança pública é gravemente abalada. A preservação da instituição exige coragem política.

No Brasil, o risco maior não é o debate. É o silêncio.

Não se pode permitir que o afastamento de relatorias específicas seja tratado como solução suficiente quando a controvérsia ultrapassa um caso isolado. A questão central é a autoridade moral da Corte.

O STF é guardião da Constituição. Se a guarda perde credibilidade, toda a estrutura constitucional enfraquece.

A República exige: transparência integral; esclarecimentos públicos completos; apuração independente; e, se for o caso, responsabilização constitucional.

Permanência no cargo não pode ser percebida como prêmio político diante de questionamentos graves. A estabilidade institucional não se constrói com tolerância a dúvidas persistentes. Constrói-se com esclarecimento e, se necessário, com substituição.

A História julga instituições que se omitem.

Preservar o STF não significa blindar seus integrantes. Significa garantir que ele permaneça acima de qualquer suspeita razoável.

A República não pertence a pessoas. Pertence às regras.

E quando as regras são colocadas à prova, o país precisa escolher entre o conforto da inércia e a coragem da responsabilidade.

 

 

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