Marco Buzzi, do STJ, pode ser demitido? Conheça as punições aplicáveis a juízes que violam normas
BRASÍLIA – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi está afastado do cargo enquanto aguarda o resultado da sindicância instaurada pelos seus pares para investigar as denúncias de assédio sexual que teriam sido cometidas por ele contra duas mulheres. Pela via administrativa, Buzzi não receberá a punição mais drástica aplicada aos magistrados, que é a demissão do serviço público, mas ainda pode sofrer outras cinco formas de reprimenda.
Entre 2006 e 2024, 123 juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ ou por seus respectivos tribunais. Em comparação, apenas sete juízes foram demitidos do Judiciário no mesmo período. É por isso que, na prática, a aposentadoria é considerada a pena mais alta a um magistrado transgressor.
A demissão, diferentemente da aposentadoria, significa um desligamento completo do sistema de Justiça. Contudo, ela só ocorre em duas circunstâncias: em caso de condenação transitada em julgado em ação penal por crime comum ou de responsabilidade, ou em procedimento administrativo para a perda do cargo pelas práticas de recebimento de propina, exercício de atividades político-partidárias ou exercício de outra função que não seja a de professor.

Pelas regras definidas no escopo administrativo, Buzzi não será demitido por decisão STJ, podendo somente sofrer essa punição se for condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito criminal que apura as acusações de assédio sexual. Portanto, a sanção mais rápida e severa que ele poderia receber do próprio STJ é a aposentadoria compulsória.
Mas para além da demissão e da aposentadoria compulsória, existem outras quatro formas de responsabilizar juízes por práticas inadequadas ou violadoras de regras da magistratura. Só que todas elas são mais brandas .
Um primeiro exemplo é a advertência. Nesse caso, o juiz que teve uma conduta negligente é advertido por escrito, “reservadamente”. Esse tipo de punição só se aplica aos juízes de primeira instância.
A outra forma de responder por malfeitos é a censura, que se aplica quando o juiz insiste em ser negligente. A punição pode uma reprimenda por escrito e sigilosa, sem constrangimento público. Só que o magistrado também fica impedido pelo prazo de um ano de aparecer em listas de promoção por merecimento.
Por fim, existe a pena de disponibilidade, que, na prática, é a segunda punição mais grave existente. Nesse caso, o juiz fica afastado das funções por um determinado período, recebendo salário proporcional ao tempo de trabalho até o momento da punição, e também fica proibido de exercer outras funções, com exceção, novamente, do cargo de professor.
Isso é considerado uma punição porque o tempo afastado conta para a aposentadoria, pode adiar o direito a licenças e o avanço na carreira. Metade das promoções da magistratura, em regra, se dá por antiguidade. E mesmo nas demais, por merecimento, pesa o tempo em exercício.
